Meio Ambiente
29/01/2012 09:00:00
Apenas um auto de infração
Na verdade, este não é um artigo, mas um relato fiel aos fatos e, por isso, emocionante
Tomei a liberdade de postar aqui, ainda sem o conhecimento do relator, mas é por uma boa causa.
Evandro Vieira
\n Na verdade, este não é um artigo, mas um relato fiel aos fatos e, por isso, emocionante
Tomei a liberdade de postar aqui, ainda sem o conhecimento do relator, mas é por uma boa causa.
O Editor
Por volta das 21h40 do dia 02/12/2011, no km 222,3 da BR 282 em Lages, SC, ocorreu um grave acidente envolvendo três veículos e um total de 6 (seis) pessoas das quais restaram, lamentavelmente, 1 vítima fatal e 2 feridos graves.
Em um dos veículos envolvidos, um utilitário Hyundai/Santa Fé, estavam quatro ocupantes, sendo dois adultos e duas crianças irmãos gêmeos de 4 anos de idade; os adultos que ocupavam os bancos dianteiros do utilitário sofreram ferimentos graves, ao passo que as crianças que estavam no banco traseiro foram retiradas do veículo completamente ilesas, sem nenhum arranhão, obviamente porque estavam, no momento do fato, devidamente protegidas pelos dispositivos de segurança exigidos pelas Resoluções 277 e 352 do Contran (cadeirinha).
O fato que pode ter sido decisivo para a preservação da vida dessas crianças, no entanto, aconteceu há cerca de um ano atrás, no dia 30/12/2010, às 15h57, no km 224 da BR 282 (a menos de 2 km do local onde viria a ocorrer o fatídico acidente).
Conforme pode ser constatado no histórico de multas do veículo, este foi fiscalizado e autuado pelo policial rodoviário federal CESAR GOMES, constando no campo descritivo da infração: TRANSPORTAR CRIANÇAS SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS PELO CTB. É praticamente impossível não estabelecer uma conexão entre a intervenção do PRF Cesar naquele 30/12 e a conduta dos pais que talvez temendo uma nova autuação pelo mesmo motivo passaram a adotar a prática salutar que livrou-as sãs e salvas de um grave acidente.
Envio este relato para registrar o fato na forma como se deu e, principalmente, para congratular o meu colega PRF Cesar Gomes por tê-lo protagonizado, pois uma situação como essa não pode ser rotulada apenas como obra do acaso. Em nosso trabalho, ouvimos e/ou vivenciamos grandes histórias; histórias curiosas, alegres, tristes, e algumas que de tão fantásticas parecem improváveis.
Essa história carrega um pouco de tudo isso e por isso mesmo merecia ser contada. Finalmente, para aqueles que insistem em depreciar e criticar nosso trabalho, na maioria das vezes sem conhecimento de causa, por puro despeito ou por nada conhecerem de nossa profissão, podemos de forma descontraída responder: Se com apenas 1 auto de infração foi possível salvar a vida de duas crianças, imagine quanto os mais de 160.000 autos de infração que foram extraídos em 2011 apenas em Santa Catarina poderão fazer!!! e isso que ainda nem contabilizamos as rondas, os auxílios, as orientações de trânsito, as escoltas, os comandos de saúde, o combate ao crime, as ações educativas, o APH em acidentes, o socorro a doentes,etc.
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O Editor
Por volta das 21h40 do dia 02/12/2011, no km 222,3 da BR 282 em Lages, SC, ocorreu um grave acidente envolvendo três veículos e um total de 6 (seis) pessoas das quais restaram, lamentavelmente, 1 vítima fatal e 2 feridos graves.
Em um dos veículos envolvidos, um utilitário Hyundai/Santa Fé, estavam quatro ocupantes, sendo dois adultos e duas crianças irmãos gêmeos de 4 anos de idade; os adultos que ocupavam os bancos dianteiros do utilitário sofreram ferimentos graves, ao passo que as crianças que estavam no banco traseiro foram retiradas do veículo completamente ilesas, sem nenhum arranhão, obviamente porque estavam, no momento do fato, devidamente protegidas pelos dispositivos de segurança exigidos pelas Resoluções 277 e 352 do Contran (cadeirinha).
O fato que pode ter sido decisivo para a preservação da vida dessas crianças, no entanto, aconteceu há cerca de um ano atrás, no dia 30/12/2010, às 15h57, no km 224 da BR 282 (a menos de 2 km do local onde viria a ocorrer o fatídico acidente).
Conforme pode ser constatado no histórico de multas do veículo, este foi fiscalizado e autuado pelo policial rodoviário federal CESAR GOMES, constando no campo descritivo da infração: TRANSPORTAR CRIANÇAS SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS PELO CTB. É praticamente impossível não estabelecer uma conexão entre a intervenção do PRF Cesar naquele 30/12 e a conduta dos pais que talvez temendo uma nova autuação pelo mesmo motivo passaram a adotar a prática salutar que livrou-as sãs e salvas de um grave acidente.
Envio este relato para registrar o fato na forma como se deu e, principalmente, para congratular o meu colega PRF Cesar Gomes por tê-lo protagonizado, pois uma situação como essa não pode ser rotulada apenas como obra do acaso. Em nosso trabalho, ouvimos e/ou vivenciamos grandes histórias; histórias curiosas, alegres, tristes, e algumas que de tão fantásticas parecem improváveis.
Essa história carrega um pouco de tudo isso e por isso mesmo merecia ser contada. Finalmente, para aqueles que insistem em depreciar e criticar nosso trabalho, na maioria das vezes sem conhecimento de causa, por puro despeito ou por nada conhecerem de nossa profissão, podemos de forma descontraída responder: Se com apenas 1 auto de infração foi possível salvar a vida de duas crianças, imagine quanto os mais de 160.000 autos de infração que foram extraídos em 2011 apenas em Santa Catarina poderão fazer!!! e isso que ainda nem contabilizamos as rondas, os auxílios, as orientações de trânsito, as escoltas, os comandos de saúde, o combate ao crime, as ações educativas, o APH em acidentes, o socorro a doentes,etc.
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