Meio Ambiente
02/04/2013 11:03:44
Artigo: Os novos direitos da juventude brasileira
O Projeto de Lei nº 4.529/2004 tramita há quase dez anos no Congresso.
Waldemir Moka
Fui líder estudantil\n no período mais sombrio e autoritário da história política brasileira. No final\n dos anos de 1970, presidi o Centro Acadêmico de Medicina da Universidade\n Federal de Mato Grosso do Sul. Participei de inúmeros movimentos, sempre em\n defesa da liberdade de expressão, contra a censura, pelo direito de ir e vir e\n pela volta da democracia.\n \n \n \n Passadas mais de\n três décadas, o estudante de Medicina virou senador. Hoje, comando a Comissão\n de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, responsável pela discussão do Estatuto da\n Juventude, que regulará os direitos dos jovens. O Projeto de Lei nº 4.529/2004\n tramita há quase dez anos no Congresso. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados\n com 46 artigos, divididos em dois grandes títulos: Direitos e Políticas\n Públicas de Juventude; e Rede e Sistema Nacionais de Juventude. \n \n \n \n O texto original\n foi elaborado em 2004 pela Comissão Especial da\n Juventude da Câmara e chegou ao Senado em 2011. Pelo relatório a ser votado na CAS na próxima quarta-feira (3), são\n consideradas jovens pessoas com idade entre 15 e 29 anos, divididos em\n jovem-adolescente, entre 15 e 17 anos; jovem-jovem, entre 18 e 24 anos;\n jovem-adulto, entre 25 e 29 anos.\n \n \n \n No título Direitos e Políticas Públicas de Juventude,\n estão os direitos da juventude, os princípios e as diretrizes das políticas\n públicas para esse grupo da população. Uma inovação do texto é a busca da\n participação juvenil efetiva nos espaços públicos, com a criação, por exemplo,\n de órgãos governamentais específicos para a gestão das políticas de juventude;\n de conselhos de juventude em todos os entes federados e de fundos, vinculados\n aos respectivos conselhos de juventude. \n \n \n \n Em relação à educação, o texto ressalta o\n dever do Estado em oferecer ao jovem ensino médio gratuito e obrigatório em\n cada faixa etária, incluindo a oferta de ensino regular noturno, de acordo com\n as necessidades do educando. Além disso, o texto aborda o recorte étnico, de\n gênero e relativo à pessoa com deficiência, assegurando aos jovens com\n deficiência o direito a políticas afirmativas específicas.\n \n \n \n Em Rede e Sistema Nacionais de Juventude, o texto institui a Rede e o\n Sistema Nacionais de Juventude. Também traz medidas para o fortalecimento dos\n conselhos de juventude e estabelece sistemas nacionais de avaliação e de\n informação sobre a juventude. \n \n \n \n Os pontos polêmicos da matéria foram o direito à\n meia passagem e à meia entrada e o conceito de jovem carente. Na CAS foram realizadas audiências públicas em\n Brasília em Porto Alegre e ouvidas sugestões da população pelo Alô Senado e\n pela internet, essenciais para consolidar o texto do relator. \n \n \n \n Depois de audiência na Comissão, o\n relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu manter a idade\n entre 15 e 29 anos sobre qual havia muitas dúvidas. Paim acompanhou recomendação\n da Convenção Iberoamericana de Juventude e o parecer aprovado pela CCJ do\n Senado. Uma emenda foi incluída para que a nova lei não entre em conflito com o\n Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).\n \n O relatório a ser\n apresentado será fruto de grande entendimento entre Congresso Nacional, Governo\n e entidades representativas dos jovens. Sob minha presidência, a Comissão de\n Assuntos Sociais terá a responsabilidade de entregar à sociedade conjunto de\n normas para atender a essa parcela da nossa população, fundamental para a\n transformação do Brasil em um país justo, ordeiro e democrático.\n \n (*)Waldemir Moka é senador, presidente da Comissão\n de Assuntos Sociais do Senado\n \n \n