VERSÃO DE IMPRESSÃO
Meio Ambiente
20/01/2012 09:00:00
Se essa calçada, se essa calçada, fosse minha!
Não mandava rebaixar a guia dela em toda sua extensão porque sei que o Código de Postura Municipal dispõe que o meio-fio somente pode ser rebaixado em frente da garagem do imóvel ou na entrada dos postos de serviços e manutenção de veículos.

Saulo Moraes

\n Não mandava rebaixar a guia dela em toda sua extensão porque sei que o Código de Postura Municipal dispõe que o meio-fio somente pode ser rebaixado em frente da garagem do imóvel ou na entrada dos postos de serviços e manutenção de veículos.

Na cidade de Rondonópolis-MT alguns comerciantes além de rebaixarem suas calçadas em toda a testada do terreno, também recuam a frente dos mesmos e fazem assim um verdadeiro estacionamento particular. Com essa atitude tira-se o direito do cidadão em estacionar seu veículo na rua e até mesmo do pedestre em utilizar normalmente esse passeio público.

Normalmente a legislação municipal das grandes cidades permite rebaixamento máximo de cinco metros no meio fio e de até dois metros para o livre trânsito público nas calçadas. Daí, extrapolar essas medidas, ou seja, colocar veículos nas calçadas e rebaixar o meio-fio além das entradas das garagens e postos de serviços, estará o proprietário do terreno sujeito a ser notificado para restaurar a calçada nas medidas legais.

Nada contra, mas entendo que essa situação errada deve ser regularizada para assim dar mais espaço para o estacionamento dos veículos nas ruas, principalmente no centro da cidade. Isso porque um dia poderá não haver mais espaço para estacionamento e daí ser necessária a implantação de uma zona azul.

Nas cidades onde existe uma vontade de o executivo determinar uma fiscalização eficaz, o bicho pega! Transformar a calçada em estacionamento privativo para clientes, expulsando o pedestre para a rua é infração sujeita a multa, não só por rebaixar indiscriminadamente o meio-fio, como também por prejudicar a passagem de pedestre.

(*) Saulo Moraes é advogado e jornalista.

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