Olhar Direto/PCS
O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, contrariando parecer do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a soltura do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O preso encontra-se na Penitenciária Central do Estado (PCE). No próximo dia 26 ele deverá passar por audiência admonitória, no Fórum da Capital, onde será colocada tornozeleira eletrônica. Só depois disso, deixará a cela.
Em sua decisão, juiz Jorge Tadeu Rodrigue leva em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte.
Levou em consideração ainda os exames psiquiátricos feitos em Arcanjo em 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos. “Além disso, os Diretores das unidades prisionais em que o reeducando esteve segregado comprovaram que o reeducando apresentou bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.
Argumentos:
A petição de liberdade feita pelo advogado Zaid Arbid ressalta que já houve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, revogando o total de 20 prisões preventivas, não permanecendo assim mais nenhum obstáculo para a progressão da pena.
Sustentou que o requisito para a progressão de regime foi alcançado exatamente no dia 24 de janeiro, isso porque a soma das penas incluídas em 77 anos, um mês e zero dias, amparada pela legislação penal, merece ser substituída pelo divisor de 1/3 para 1/6. Assim, a pena a ser cumprida por Arcanjo totaliza 12 anos e 11 meses.
Esse período, no entanto, já foi devidamente cumprido, sustenta Arbid, pois no dia 24 de janeiro de 2018 Arcanjo completou em regime fechado o cumprimento de 14 anos, nove meses e 13 dias, acrescentada da detração e remissão de pena ainda a ser calculada.
Contra Argumentos:
Já o Ministério Público Estadual (MPE), em parecer encaminhado ao juízo da Vara de Execução Penal, se manifestou contrário à progressão de regime, elencando três ações penais em curso na Justiça Estadual, que poderiam ser prejudicadas com a liberdade do apenado.
A acusação sustenta ainda a necessidade de manter a ordem pública, razão pela qual Arcanjo deveria continuar preso. “É bem provável que o temor que a sociedade possui do apenado venha a inibir a produção de provas testemunhais”, argumenta.
Adiante, destaca o poderio econômico do homem que já foi conhecido nacionalmente como “O Comendador”. “O apenado possui poderio econômico, o que facilita a possibilidade de nova fuga para outros países, vez que é cristalina a intenção do apenado em esquivar-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados”.