Brasil
06/01/2014 10:01:48
Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial
As demais datas, este ano, serão em fins de semana.
Agência Brasil/AB
Em\n 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do \n Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da \n União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e \n entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e \n fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços \n considerados essenciais.\n As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não \n estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e \n 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão \n suspensos.\n São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro Confraternização Universal (quarta-feira)\n 18 de abril Paixão de Cristo (sexta-feira)\n 21 de abril Tiradentes (segunda-feira)\n 1º de maio Dia do Trabalho (quinta-feira)\n 7 de setembro Dia da Independência (domingo)\n 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)\n 2 de novembro Dia de Finados (domingo)\n 15 de novembro Proclamação da República (sábado)\n 25 de dezembro Natal (quinta-feira)\n São considerados pontos facultativos os dias:\n 3 de março segunda-feira de carnaval\n 4 de março terça-feira de carnaval\n 5 de março Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)\n 19 de junho Corpus Christi (quinta-feira)\n 28 de outubro Dia do Servidor Público (terça-feira)\n 24 de dezembro véspera da Natal (a partir das 14h)\n 31 de dezembro véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)\n Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter \n local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia\n imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão \n aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento \n dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
1º de janeiro Confraternização Universal (quarta-feira)\n 18 de abril Paixão de Cristo (sexta-feira)\n 21 de abril Tiradentes (segunda-feira)\n 1º de maio Dia do Trabalho (quinta-feira)\n 7 de setembro Dia da Independência (domingo)\n 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)\n 2 de novembro Dia de Finados (domingo)\n 15 de novembro Proclamação da República (sábado)\n 25 de dezembro Natal (quinta-feira)\n São considerados pontos facultativos os dias:\n 3 de março segunda-feira de carnaval\n 4 de março terça-feira de carnaval\n 5 de março Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)\n 19 de junho Corpus Christi (quinta-feira)\n 28 de outubro Dia do Servidor Público (terça-feira)\n 24 de dezembro véspera da Natal (a partir das 14h)\n 31 de dezembro véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)\n Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter \n local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia\n imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão \n aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento \n dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.