VERSÃO DE IMPRESSÃO
Brasil
08/03/2018 06:49:00
CNJ arquiva procedimentos contra desembargadores de MS que mandaram soltar filho de colega
Segundo ministro Noronha, não houve nenhuma irregularidade nas decisões proferidas pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

G1/PCS

O ministro João Otávio de Noronha determinou o arquivo imediato contra os desembargadores Ruy Celso e José Ale (Foto: Jose Alberto/Superior Tribunal de Justiça)

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o arquivamento imediato dos procedimentos contra os desembargadores José Ale Ahmad Neto e Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A iniciativa de apuração foi do próprio CNJ.

Os procedimentos foram instaurados em agosto de 2017 quando determinaram a solturam do empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma em Três Lagoas, em 8 de abril do ano passado.

Na avaliação do ministro Noronha, não houve nenhuma irregularidade nas decisões proferidas pelos desembargadores, seja nas sessões de julgamento, ou seja de forma monocrática. Os procedimentos tramitaram em segredo de justiça.

Segundo a nota da Associação dos Magistrados (Amamsul), o ministro ainda enalteceu a alta qualificação acadêmica e intelectual dos desembargadores e afirmou a total regularidade e transparência do sistema de distribuição processual do tribunal.

Filho da desembargadora foi o único acusado de tráfico ainda não julgado porque o processo foi desmembrado (Foto: Reprodução/TV Globo)

Na primeira instância, o juiz da comarca de Água Clara Idail de Toni Filho negou habeas corpus, depois de consultar a direção do presídio e descobrir que a instituição tem tratamento psiquiátrico aos internos.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, e um colega de Tânia Garcia, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, determinou que ele fosse transferido da prisão para uma clínica no estado.

Houve, então, um segundo mandado de prisão por suspeita na participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas. Mas, após a defesa recorrer, o habeas corpus foi concedido por outro desembargador, José Ale Ahmad Netto.

Breno havia ficado pouco mais de três meses preso em uma penitenciária em Três Lagoas, mas foi autorizado a permanecer internado em uma clínica psiquiátrica. Ele foi detido em abril do ano passado com 130 quilos de maconha, centenas de munições de fuzil e uma pistola nove milímetros.

Unificação de procedimento

O CNJ decidiu unificar o pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso do Sul, sobre a atitude de Tânia ao primeiro procedimento aberto pela própria corregedoria.

A assessoria do CNJ informou ao G1 que o procedimento corre em segredo de Justiça.

A desembargadora foi até o presídio de Três Lagoas, região leste do estado, em um veículo oficial e escoltada para buscar o filho preso após a decisão favorável dos colegas magistrados, que ainda não constavam no sistema de alvarás de soltura. Tânia estava sem a companhia do oficial de justiça e até ameaçou o diretor do presídio.

O presidente da OAB-MS Mansour Karmouche disse que a instituição fez a parte dela e vai aguardar o julgamento do outro procedimento.