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Brasil
11/06/2013 07:31:28
Com lei já em vigor, comércio terá mais um ano para começar a informar tributos na nota fiscal
A lei que estabelece as punições entrou em vigor na última segunda-feira (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

R7/LD

\n \n As multas e\n penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota\n fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e\n serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as\n punições entrou em vigor na última segunda-feira (10), mas o governo decidiu\n ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se\n adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.A Casa Civil informou na segunda-feira que o governo enviará ao\n Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida\n provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. Em\n nota, a Casa Civil informou:
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\n — Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do\n conteúdo da matéria.
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\n A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização\n serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano\n pelo governo.
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\n Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas”\n e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda\n a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus\n sistemas informatizados às novas regras.
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\n Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita\n separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes\n jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e\n prestadores de serviços, quando couber.
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\n Terão de ser informados ao consumidor: IOF (Imposto sobre Operações\n Financeiras); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS/Pasep\n (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor\n Público); Cofins (Contribuição paranbsp; (Financiamento da Seguridade Social);\n Cide (Contribuiçã de Intervenção no Domínio Econômico); ISS (Imposto Sobre\n Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de\n Serviços).\n \n \n \n \n