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Apesar de ter seu recurso negado pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em julgamento realizado nesta quarta-feira, o ex-presidente não será preso e tão pouco ficará impedido de se candidatar à Presidência nas eleições deste ano.
O TRF-4 e o MPF já anunciaram que só haverá prisão quando todas as possibilidades de recurso se esgotarem no tribunal.
A defesa deve entrar com embargos de declaração até 2 dias após a publicação do acórdão e o recurso é julgado pela mesma 8ª Turma (João Pedro Gebran Neto (relator do caso de Lula), Leandro Paulsen (presidente da 8ª Turma) e Victor dos Santos Laus) e o trâmite costuma ser rápido.
Os embargos de declaração, não têm o poder de reverter a condenação, é um recurso apenas usado para esclarecer pontos da decisão judicial.
Candidatura
Mesmo com Lula condenado em segunda instância, o PT (Partido dos Trabalhadores) ainda pode apresentar a candidatura dele à Presidência – a partir do dia 20 de julho, e o prazo acaba em 15 de agosto – inclusive fazendo campanha nas ruas.
No entanto, sua chapa poderia ser impugnada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em 2ª instância de exercerem cargos eletivos. O prazo final para a validação dos registros de candidaturas é dia 17 de setembro.
Há dúvidas, porém, sobre se o TSE precisa aguardar o julgamento dos embargos de declaração ou de eventual apelação ao STF para só então cassar o registro da candidatura.