EBC/PCS
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou pela primeira vez, nesta quinta-feira (13), a regra que impõe a proibição de apoiadores pagarem propagandas para candidatos na internet, especialmente como forma de impulsionar conteúdo referente ao político apoiado.
Caso
Um empresário pagou para impulsionar via Facebook conteúdo que favorece o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL).
Na decisão, o ministro Felipe Salomão estipulou R$ 10 mil de multa por dia, caso haja reincidência no fato. “A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, pontuou o relator do caso.
Como o Facebook tirou o conteúdo do ar imediatamente após solicitação, o ministro optou por não sancioná-lo.
Com relação ao candidato Bolsonaro, Salomão entendeu não existir provas de que ele conhecia o fato, não imputando qualquer responsabilidade sobre ele.