VERSÃO DE IMPRESSÃO
Brasil
11/03/2024 16:57:00
Dois terços das mulheres assassinadas com armas de fogo são negras

AB/LD

São negras 68,3% das mulheres assassinadas com armas de fogo no Brasil, segundo a pesquisa O Papel da Arma de Fogo na Violência Contra a Mulher do Instituto Sou da Paz. O estudo foi elaborado a partir dos registros de mortes violentas do Ministério da Saúde em 2022 e também da série histórica até 2012.

Em média, morrem, segundo a pesquisa, 2,2 mil mulheres baleadas todos os anos, o que representa cerca de metade dos assassinatos de mulheres no país. Em 2022, 60% das vítimas femininas dos 1,9 mil homicídios registrados no ano tinham entre 20 e 39 anos de idade.

Em 27% dos casos de mulheres mortas por armas de fogo, o crime ocorreu dentro da própria casa da vítima. Entre as mulheres não negras o índice fica em 34%. Entre os homens mortos por ferimentos à bala, apenas 12% dos casos foram na residência da vítima.

Nos casos em que não chegam a morte da vítima, em ao menos 25% há a suspeita de que o agressor estava sob a influência de bebidas alcoólicas. O percentual chega a 35% nas situações ocorridas dentro de casa. No entanto, em 45% das notificações não há a informação se o agressor havia bebido ou não, o que pode ocultar uma taxa ainda maior.

A partir dos dados, o estudo afirma que “as armas de fogo são um fator de risco de violência, especialmente a violência homicida”. Segundo as conclusões da pesquisa, esse tipo de armamento eleva o risco de morte em casos de violência doméstica ou relacionada a relações afetivas.

O estudo destaca ainda que 43% das mulheres assassinadas por armas de fogo, em 2022, foram mortas por uma pessoa próxima, como parceiros íntimos, amigos e familiares. “Em um terço dos casos a vítima já tinha sofrido outros episódios de violência”, acrescenta a pesquisa.

A pesquisa destaca a necessidade de atenção às vítimas que sobrevivem a agressões, devido à tendência de repetição da violência.

Para buscar reduzir os assassinatos de mulheres, a pesquisa lembra que desde 2021 foi instituído por lei o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e contra a Mulher. O procedimento foi criado para identificar fatores de risco e subsidiar as decisões do Judiciário para proteção das vítimas. Entre os itens de avaliação está a existência de ameaça anterior com armas de fogo ou o acesso do agressor a esse tipo de armamento. Nesses casos, a classificação de risco deve ser do grau mais alto.