Brasil
14/01/2013 09:00:00
Empregadores têm até 8 de março para prestar informações sobre funcionários
Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir desta terça-feira (15).
Agência Brasil/LD
\n \n Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da\n Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir desta\n terça-feira (15). O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A\n Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e\n orienta a elaboração de políticas trabalhistas. \n \n As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento\n deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou\n sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São\n obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os\n consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos\n ou profissionais liberais). \n \n A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e\n indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das\n sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras\n formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A\n Rais não se aplica aos empreendedores individuais. \n \n Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação\n dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também\n presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à\n Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e\n auxilia nas políticas de formação de mão de obra. A Rais permite a elaboração\n de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao\n Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto\n Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). \n \n Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos:\n www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. \n \n \n \n \n