VERSÃO DE IMPRESSÃO
Brasil
03/04/2017 17:11:00
Janot pede no STF fim de custeio de despesa médica a magistrados de MT
Magistrados têm direito a indenização por atendimento médico e internação. Procurador-geral da República diz que benefícios são inconstitucionais.

G1/PCS

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Foto: TJMT/Assessoria)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da indenização por atendimento médico e internação hospitalar paga a magistrados de Mato Grosso, ativos e inativos, e aos seus dependentes, a qual considera inconstitucional. Ele também solicita o fim do pagamento de passagens aéreas aos magistrados em caso tratamento em outro estado.

Janot argumenta que os benefícios, previstos nos artigos 210 e 228 da Lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, são inconstitucionais porque os magistrados devem receber somente o salário, em parcela única, sem gratificações adicionais.

A lei estadual determina que as despesas médicas sejam indenizadas pelo Poder Judiciário se forem maiores que o valor coberto pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat).

O G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas ainda não teve resposta.

Janot entrou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 445 no dia 21 de março. A ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber, que determinou no dia 31 de março que o governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), a Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, enviem informações sobre o benefício concedido aos magistrados.

Segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, todos os magistrados receberam pagamento em março acima do teto constitucional para o funcionalismo público, que é de R$ 33.763, salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns receberam mais de R$ 70 mil, ou seja, mais que o dobro desse valor.

ADPF 445

Na ação, o procurador-geral diz que, embora a lei Lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985, afirma que a indenização de despesas médicas e hospitalares seja vantagem pecuniária dos magistrados, a referência ao termo 'indenização' pode levar à conclusão de que trata-se de verba indenizatória cumulável com os salários.

“(...) Contudo, somente se legitimam como indenizatórias verbas que se destinem a compensar o beneficiário com despesas efetuadas no exercício do cargo, a exemplo de diárias para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço”, diz a ADPF.

Janot também criticou, na ADPF 445, a quantidade de adicionais pagos a magistrados, promotores e procuradores. “É sabido que os tribunais de justiça e Ministérios Públicos estaduais têm remunerado seus membros em valores por vezes sensivelmente superiores àqueles pagos ao Judiciário e ao Ministério Público da União, mediante miríades de gratificações, auxílios e outras vantagens, em um modelo caótico e injusto, na medida em que remunera de forma desigual funções essencialmente semelhantes, se não idênticas”.