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Brasil
31/07/2013 09:00:00
Justiça Federal rejeita pedidos contra Programa Mais Médicos
Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agência Brasil/AB

\n \n A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou hoje (31) dois\n pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a\n juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida\n provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também\n pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo\n Tribunal Federal (STF). \n \n As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Nacional\n de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram\n que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a\n revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do\n Conselho Federal de Medicina que exige proficiência em língua portuguesa\n atestada por diploma. \n \n As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a\n Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao\n programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou\n possibilidade de afronta à Constituição, mas pontuou que somente o Supremo\n Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de\n inconstitucionalidade. \n \n “O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis,\n mas não às regras e princípios da Constituição”, pontuou a magistrada. Quanto\n às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas\n provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores\n que conflitem com elas. \n \n \n \n \n