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O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, indeferiu, nesta segunda-feira (7), pedido de liminar para remover matérias de dois jornais que mostravam documentos apreendidos na Operação Omertà com o nome do senador Nelsinho Trad (PTB).
O político impetrou a ação após ser envolvido, junto com o desembargador Marcelo Rasslan, em denúncia de suposta compra de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Nelsinho e o magistrado tiveram os nomes citados em documentos apreendidos em investigação que mirou a família de Jamil Name.
“As liberdades de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento traduzem importantes pilares de todo e qualquer Estado Democrático de Direito, tanto assim que inseridas na Carta Magna dentre os direitos e as garantias fundamentais, assim como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, inclusive das jurídicas (art.5.º, incisos IV, IX, XIV e X, respectivamente). Necessário, pois, em caso de colisão desses direitos fundamentais, realizar a necessária ponderação desses valores, com especial atenção à indesejável censura”, diz a decisão.
Juliano destaca que, ao contrário do que alegado por Nelsinho, “ainda que os títulos sejam de cunho chamativo, uma vez que apenas noticiaram acerca de informações extraídas do documento apócrifo citado nas reportagens, pelo que demonstra que as rés apenas agiram no exercício da liberdade de informação da imprensa”.
O caso
Nelson Trad Filho ingressou com ação pedindo a retirada de menções a seu nome em dois jornais de Campo Grande. Conforme os autos, ele alega que o documento era sigiloso, e vê ‘vazamento’ criminoso.
A defesa do político também afirma que o documento em si não menciona nenhuma informação sobre ‘qualquer acordo’ e não tem assinatura, logo – ainda na visão da defesa – não tem validade legal.
O advogado de Nelsinho, Werther Sibut de Araújo, se baseia nas alegações acima para pedir liminar mandando os jornais excluírem a notícia. Liminar esta que teria, ainda conforme o pleito, que se expandir a todos os meios de comunicação que noticiaram a informação.
Ainda pede condenação dos jornais em 20 mil reais.