Agência Brasil/AB
A Justiça de São Paulo decidiu manter medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, a uma mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial que investigava agressões do companheiro contra ela. As medidas protetivas incluem a proibição ao agressor de se aproximar a menos de 100 metros da vítima e afastamento do domicílio.
Segundo a defensora pública que requereu a continuidade da proteção, Thais Nader, as medidas são independentes de qualquer procedimento criminal, pois a lei não exige que haja criminalização do agressor para que a proteção seja mantida.
“O que conseguimos nesse caso foi separar a parte criminal da medida protetiva. Enquanto persistir a situação de risco à mulher, a medida será mantida”, disse. A decisão em questão manteve as medidas protetivas por 180 dias, determinando uma reavaliação após esse período.
Na prática, segundo a Defensoria, a Justiça aceitou a tese de que, em caso de comprovada violência doméstica e familiar, não é necessária, para a concessão e manutenção das medidas protetivas, a existência de boletim de ocorrência, representação criminal ou qualquer procedimento criminal.