VERSÃO DE IMPRESSÃO
Brasil
02/04/2013 11:17:15
Lei “Carolina Dieckmann”, que pune invasão de PCs, entra em vigor
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

G1/AB

\n \n A\n lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras\n coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados\n particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).\n \n Sancionada\n em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da\n atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas\n na internet.\n \n Ao\n todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu\n ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos\n publicadas.\n \n Após\n dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de\n uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que\n a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.\n \n A\n partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais\n detenção de seis meses a dois anos.\n \n Se\n houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas\n na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos,\n a pena pode ser elevada de um a dois terços.\n \n Se\n o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal\n Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de\n um terço à metade.\n \n Também\n passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade\n pública.\n \n Além\n disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento\n particular para atribuir punição à falsificação de identidade.\n \n \n \n \n