UOL/PCS
Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votaram, nesta quarta (24), pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex. Os dois confirmaram a sentença do juiz federal Sergio Moro, mas votaram por aumentar a pena imposta para 12 anos e um mês de prisão.
Na primeira instância, Moro havia condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão. O julgamento ainda não terminou, pois falta o terceiro voto. Em tese, enquanto o julgamento não acabar, os desembargadores podem mudar seu voto. Por isso, a condenação de Lula em segunda instância ainda não está confirmada.
Como ficou a pena de Lula até o momento:
Corrupção passiva - 8 anos e 4 meses
Lavagem de dinheiro - 3 anos e 9 meses
Só depois do último voto a pena final de Lula será calculada pelo TRF-4 e se saberá quais tipos de recursos poderão ser utilizados pela defesa do ex-presidente. A defesa de Lula afirma que Moro criou acusação e pediu nulidade do processo.
Ninguém é absolvido por ter costas quentes, diz Paulsen
Segundo a votar, o presidente da Turma e revisor do processo na segunda instância, o desembargador Leandro Paulsen declarou que o "vínculo de causalidade é inequívoco" entre Lula e o esquema de corrupção na Petrobras. "Se está condenando [Lula] por crimes de corrupção concretos e específicos", afirmou. Ele seguiu o voto do relator Gebran Neto e condenou o petista por um crime de corrupção passiva e um crime de lavagem de dinheiro
Segundo o revisor, Lula se beneficiou pessoalmente da "conta corrente" de propinas que o PT mantinha com a OAS. De acordo com Paulsen, como o PT era "credor" da empreiteira, a dona do prédio onde há o tríplex, Lula tratou o imóvel como se fosse seu.
Ele também aponta que documentos comprovam que havia interesse no imóvel desde 2005. "Aquele tríplex jamais esteve colocado à venda. E foi reformado para o presidente", disse o revisor.
Paulsen considerou o caso de corrupção analisado de "extrema notoriedade" por envolver um ex-presidente da República, mas afirmou que o caso não seria analisado de maneira diferente de outros.
Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas ou ser absolvido por ter costas quentes
Leandro Paulsen, desembargador
Para o revisor, o fato de o caso tratar de alguém "processado por maus-feitos" enquanto ocupava a Presidência "é um elemento relevantíssimo a ser considerado".
Sobre o MPF (Ministério Público Federal), disse que acusar um ex-presidente "exige enorme responsabilidade e extrema convicção" dos procuradores.
Umas das críticas da defesa de Lula a respeito do processo é de que não se indicou um ato de ofício --ou seja, uma ação que o agente público tem poder legal para tomar em troca de propina-- ligado ao esquema durante seu governo.
Para o revisor, o fato de o caso tratar de alguém "processado por maus-feitos" enquanto ocupava a Presidência "é um elemento relevantíssimo a ser considerado". Sobre o MPF (Ministério Público Federal), disse que acusar um ex-pr... - Veja mais em https://eleicoes.uol.com.br/2018/noticias/2018/01/24/maioria-vota-por-condenacao-de-lula-por-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro.htm?cmpid=copiaecola