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Uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação a multas de trânsito foi promovida pela presidente Dilma Roussef, conforme publicado nesta semana no Diário Oficial da União. A partir do dia 05 de novembro, entrará em vigor a lei 13.281/2016, que causará o aumento entre 53% e 66% no valor das multas de todos os tipos de infrações, além de punições mais rígidas para motoristas infratores.
Além desse aumento, a partir de novembro o valor das multas será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outra mudança segundo a lei é em relação ao uso do celular enquanto se está dirigindo. Antes considerada infração média, o condutor que estiver segurando ou manuseando o aparelho ao volante será autuado em 7 pontos na CNH, ou seja, agora a infração é julgada como gravíssima.
O texto inclui ainda cria uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Tal recusa poderá causar multa de até R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa por 12 meses. A nova lei também criou uma multa para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Essa conduta é considerada infração gravíssima, mas com valor da multa multiplicado em 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40.
Quem estacionar o veículo em vagas de idosos e deficientes sem credencial que ateste sua condição também terá que pensar duas vezes, pois a infração será considerada gravíssima.
Curiosamente, os parlamentares excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha. Abaixo, confira a tabela de multas com os novos valores:
Valores multas
Tipo de infração Valor antigo Valor novo Aumento Leve (3 pontos) R$ 53,20 R$ 88,38 66% Média (4 pontos) R$ 85,13 R$ 130,16 53% Grave (5 pontos) R$ 127,69 R$ 195,23 53% Gravíssima (7 pontos) R$ 191,54 R$ 293,47 53%