CE/PCS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), de suas funções na magistratura. A decisão ocorreu na tarde de ontem, durante a 279ª Sessão Plenária, e o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.
Toffoli apontou que, além da motivação fática e técnica para analisar o caso, pesava a questão de que a desembargadora é presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), e que decidir pelo não afastamento dela poderia prejudicar a confiabilidade das eleições.
“Nós estamos no meio do processo eleitoral. Como se dar a presidência de um Tribuna Regional Eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo a processo administrativo disciplinar? Até pela confiabilidade nas eleições é necessário este afastamento. E como foi dito na tribuna, ela seria naturalmente, pela ordem natural das coisas, a presidente do Tribunal de Justiça de MS. Como ter essa responsabilidade com alguém que está respondendo a um processo?”, afirmou.
Tânia responde agora a processo disciplinar por usar carro oficial e escolta para buscar o filho Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma fogo, no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica, em 2017.
No relatório do caso, o relator destacou que, na ocasião investigada, a desembargadora teria utilizado de seu cargo em interesse privado, exercendo possível influência e interferência, e utilizando da estrutura da administração pública em favor do filho, preso em flagrante delito.
“Utilizou-se de veículos do TJMS para deslocamento de Campo Grande para Três Lagoas, ao lá chegar, após contato realizado por policial civil que lhe garantia segurança com delegado local, foi transportada em veículo acautelado para uso na delegacia de Três Lagoas até a unidade prisional da cidade, e na companhia dos policiais apresentou-se ao diretor da unidade prisional, sobre quem teria exercido pressão/influência para que fosse cumprida a decisão que autorizava a remoção de seu filho, antes mesmo de ter sido emitido o respectivo mandado ou cumpridos todos os trâmites exigidos pela Agepen [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário]”, disse.
A assessoria do TRE-MS disse que o órgão não foi oficialmente informado sobre a decisão e só se pronunciará após o comunicado oficial do CNJ.
Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou que, assim que for comunicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a referida decisão, cumprirá todas as determinações.
ARQUIVAMENTO
Em junho, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul arquivou, por unanimidade, a ação de improbidade administrativa contra a desembargadora Tânia, no processo que investiga o uso de carro oficial e escolta em benefício do filho dela.
A ação havia sido proposta pelos promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri, para reparação dos prejuízos aos cofres públicos, além da determinação de perda de função da desembargadora.
Na ação, foi solicitada a devolução do dinheiro da diária de um policial e do combustível do carro, além de pagamento de multa de 100 vezes sobre o salário dela, equivalente a R$ 3 milhões.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitou processar a desembargadora, mas ela recorreu ao Tribunal de Justiça e a ação foi arquivada.