O Globo/PCS
O fazendeiro Omar Coelho Vítor, beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena.
Seu recurso contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito.
Até 2009, o colegiado dos ministros do STF nunca havia decidido sobre quando um condenado deve começar a cumprir pena. As duas turmas da Corte votavam caso a caso, com decisões divergentes muitas vezes.
O habeas corpus a favor de Vítor, morador de Passos (MG), foi o primeiro a ser analisado pelo plenário. Em 2009, por sete votos a quatro, venceu a tese de fazer valer a presunção de inocência mesmo depois da decisão de segunda instância, quando já não estão mais em jogo as provas apresentadas contra o réu.
Os tribunais superiores, como o STJ e o STF, julgam apenas falhas processuais de aplicação de leis, jurisprudências ou de interpretação da Constituição.