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Ao pedir a condenação à pena de prisão em ‘regime fechado’ de Marcelo Odebrecht por corrupção ativa (56 vezes), lavagem de dinheiro (136 vezes) e organização criminosa, o Ministério Público Federal afirma ao juiz federal Sérgio Moro. “Se queremos ter um país livre de corrupção, esse deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este.”
Em alegações finais, peça de 378 páginas protocolada nesta sexta, 22, onze procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, pedem, ainda, a condenação de outros executivos ligados à Odebrecht – Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar -, além do ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. O grupo está preso em Curitiba, base da missão Lava Jato.
Os procuradores pedem suspensão da ação penal contra outros três envolvidos no caso, todos delatores, o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estala petrolífera Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Engenharia Pedro Barusco
Os procuradores sustentam que a Justiça ‘está diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País’.”Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente.”
O Ministério Público Federal destaca que ‘o conjunto probatório que se construiu durante as investigações e a instrução processual apontaram que Marcelo Odebrecht possuía importante papel nas principais empresas do Grupo não apenas no período anterior à deflagração da Operação Lava Jato, mas também quando a empresa passou a ser alvo de investigações’.
No celular do empreiteiro, apreendido por ordem judicial, a força-tarefa da Lava Jato encontrou evidências de ‘seu conhecimento e a gerência em diversas questões ilícitas atinentes à atuação da Odebrecht, assim como a postura tomada pelo executivo frente às investigações da Operação Lava Jato’.
“Demonstrado para além de qualquer dúvida razoável que, efetivamente, no período compreendido entre 2004 e 2014, Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Alexandrino Alencar, juntamente com representantes de outras empreiteiras cartelizadas, funcionários da Petrobrás, agentes políticos e operadores do mercado negro, integraram organização criminosa”, afirmam os procuradores que subscrevem os memoriais.
No capítulo ‘dosimetria da pena’, eles não estabelecem a sanção que reputam adequada para Odebrecht e os outros réus, mas destacam que a pena deve ser agravada e que o grupo deve ficar em regime prisional fechado. “Marcelo Odebrecht exercia o comando da organização criminosa no que se refere ao núcleo das empresas do Grupo.”
Ao descrever o poder de mando de Odebrecht, os procuradores anotam. “À época dos fatos, Alexandrino Alencar era diretor de empresas do Grupo Odebrecht e, especificamente, gestor da Braskem, empresa pertencente ao Grupo. Sob as ordens de seu presidente, Marcelo Odebrecht, reunia-se com Alberto Youssef e José Janene (este mentor do esquema de corrupção na Petrobrás) para negociar o pagamento de propina dirigida ao grupo político que se beneficiava dos contratos firmados pela Braskem com a Petrobrás, efetuando, então, depósitos nas contas indicadas por Alberto Youssef.”
Os procuradores ressaltam que Rafael Ângulo Lopez, carregador de dinheiro de Youssef, retirava com Alexandrino os swifts, ‘que nada mais são do que documentos comprobatórios de transferências internacionais’.
“O crime de corrupção é um crime muito difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova. Mesmo quando são provados, as dificuldades do processamento de ‘crimes de colarinho branco’ no Brasil são notórias, de modo que nem sempre se chega à punição. Isso torna o índice de punição extremamente baixo. Como o cálculo do custo da corrupção toma em conta não só o montante da punição, mas também a probabilidade de ser pego, devemos observar que é o valor total do conjunto, formado por montante de punição vezes a probabilidade de punição, que deve desestimular a prática delitiva.”
Oebrecht e seus executivos foram presos na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato, deflagrada na manhã de 19 de junho de 2015. Segundo a denúncia, dentre as obras que foram alvo de desvios estão a REPAR, Refinaria Abreu e Lima (UHDTs e UGHs, e UDAs), Comperj (Pipe Rack e Unidade de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Efluentes), Sede de Utilidades de Vitória (ES), e compra de Nafta. Os desvios, segundo os procuradores, superam a cifra de R$ 300 milhões, supostamente destinados em parte à Diretoria de Abastecimento (1% do valor dos contratos e aditivos), e em parte à Diretoria de Serviços (2% do valor dos contratos e aditivos).
“Cada um dos diversos atos de corrupção e de lavagem de dinheiro é dotado de potencialidade lesiva própria, o que justifica que sejam considerados distintos”, assinalam os procuradores da força-tarefa da Lava Jato. “Verifica-se uma diversidade de sujeitos, local, momento, objeto, agentes e de empresas envolvidas em cada uma das obras e cada uma das operações de lavagem efetuadas, apresentando-se, portanto, como isoladas e independentes, afastando a ideia da continuidade delitiva e conformando, por definição, a hipótese do concurso material. Não se tratam de atos praticados em fatos únicos de corrupção e em ciclos únicos de lavagem, mas sucessivas e autônomas manobras, todas voltadas a alcançar os diversos resultados.”