Brasil
21/03/2013 09:00:00
Quadrilha de Cachoeira é condenada a devolver mais de R$ 100 milhões para União
A decisão é uma resposta a embargos de declaração apresentados pelo MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) (MPF/GO).
Última Instância/AB
\n A Justiça Federal decretou a perda de bens, em valor superior a R$ 100 milhões, de pessoas ligadas a Quadrilha de Carlinhos Cachoeira. A decisão afeta membros já condenados e também envolve patrimônio de terceiros. Também foi fixada uma multa de R$ 156 mil, em favor da União, como valor mínimo dos danos acarretados pelas conduta de alguns membros do grupo criminoso. A decisão é uma resposta a embargos de declaração apresentados pelo MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) (MPF/GO). Segundo a denúncia, no nome de Carlinhos Cachoeira, por exemplo, tinha apenas um terreno em condomínio de luxo em Goiânia, com 904 m², no valor de R$ 1,5 milhão. Já José Olímpio teve decretado o perdimento de cinco apartamentos dois em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois também em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão, e um em Taguatinga (DF) , e duas fazendas (uma em Mimoso de Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil), além de um prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 m² de área construída. As perdas no nome de Lenine Araújo são de dois carros e três terrenos (dois de 360 m² e um de 200 m²) em Valparaíso (GO), além de dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil. Enquanto para Idalberto Matias a perda, em seu nome, consiste em dois carros e um apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil. Por último, Raimundo Queiroga, com uma fazenda de 10 mil m² em Luziânia, cujo valor é estimado em R$ 1 milhão. Em nome de laranjas e de empresas, está uma lista de bens que ultrapassa a casa dos R$ 100 milhões: apartamentos de luxo (no Rio de Janeiro, nos bairros nobres de Goiânia), fazendas e até uma aeronave (no valor de R$ 750 mil), além de carros importados. Ao receber a sentença da primeira ação penal (outra acusação foi protocolada contra a quadrilha em novembro do ano passado), o MPF-GO apresentou embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos obscuros e contraditórios em três sentidos. Na visão dos procuradores da República, os condenados deveriam pagar a conta dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade. Essa sempre foi uma das principais linhas de trabalho dos procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado. Além do perdimento de bens adquiridos com proveito do crime, outro ponto questionado pelo MPF-GO foi quanto a reparação do dano causado. Para os procuradores da República, a sentença da Justiça Federal deveria contemplar a condenação de Carlinhos Cachoeira e Gleyb Ferreira com a reparação proporcional ao dano causado na Operação Apate. Os custos da investida policial foram estimados em R$ 156.985,50 (valor semelhante da multa aplicada agora com a sentença integrativa), calculados com base no reforço policial e no aumento de custos com diárias de servidores. \n \n