Brasil
07/08/2014 09:00:00
Saiba como será fiscalizada a Lei das Domésticas que começou a valer nesta quinta
O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho", informou o governo.
G1/AB
Será preservada a identidade de quem denunciar trabalho doméstico em situação irregular, segundo normas de fiscalização publicadas nesta quinta-feira (7) no "Diário Oficial da União". Começou a valer hoje a lei que estabelece multa de pelo menos R$ 805,06 para patrões que não se adaptarem à Lei das Domésticas. Ela prevê, entre outros direitos, carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras.
\n \t De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os \n auditores fiscais do trabalho farão fiscalização indireta, que ocorre \n com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades \n descentralizadas do MTE.\n \n \t "Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à\n identidade do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho", informou o governo.\n \t O ministério também informou que, caso seja necessária a fiscalização \n no local de trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de \n Identidade Fiscal, e observando a "inviolabilidade do domicílio", \n prevista na Constituição, "só poderá ingressar na residência com o \n consentimento por escrito do empregador".\n \n \t Fiscalização indireta
\n \t nbsp;Na fiscalização indireta, informou o governo, primeiro passo é a \n notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de \n documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também \n constará o dia, hora e unidade do Ministério do Trabalho para \n apresentação da documentação.\n \n \t Na lista de documentos, ainda segundo o Ministério do Trabalho, \n constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência \n Social (CTPS), na qual deve haver a identificação do empregado \n doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições \n especiais, caso hajam, de modo a comprovar a formalização do vínculo \n empregatício.\n \n \t "Caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que \n seja maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de \n serviços pelo empregado doméstico poderá fazer-se representar com a \n documentação requerida", informou o governo.\n \n \t Comparecendo o empregador, ou representante, e sendo ou não apresentada\n a documentação pedida na notificação, caberá ao auditor fiscal \n responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos \n procedimentos fiscais cabíveis, acrescentou o Ministério do Trabalho.\n \n \t "Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração \n capitulado no parágrafo 3º ou no parágrafo 4º do artigo 630 da CLT \n [Consolidação das Leis do Trabalho], ao qual anexará via original da \n notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento \n da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou \n procedimentos fiscais cabíveis", informou o governo. O auto de infração é\n o documento no qual o auditor descreve o problema encontrado.
\n \t De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os \n auditores fiscais do trabalho farão fiscalização indireta, que ocorre \n com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades \n descentralizadas do MTE.\n \n \t "Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à\n identidade do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho", informou o governo.\n \t O ministério também informou que, caso seja necessária a fiscalização \n no local de trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de \n Identidade Fiscal, e observando a "inviolabilidade do domicílio", \n prevista na Constituição, "só poderá ingressar na residência com o \n consentimento por escrito do empregador".\n \n \t Fiscalização indireta
\n \t nbsp;Na fiscalização indireta, informou o governo, primeiro passo é a \n notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de \n documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também \n constará o dia, hora e unidade do Ministério do Trabalho para \n apresentação da documentação.\n \n \t Na lista de documentos, ainda segundo o Ministério do Trabalho, \n constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência \n Social (CTPS), na qual deve haver a identificação do empregado \n doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições \n especiais, caso hajam, de modo a comprovar a formalização do vínculo \n empregatício.\n \n \t "Caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que \n seja maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de \n serviços pelo empregado doméstico poderá fazer-se representar com a \n documentação requerida", informou o governo.\n \n \t Comparecendo o empregador, ou representante, e sendo ou não apresentada\n a documentação pedida na notificação, caberá ao auditor fiscal \n responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos \n procedimentos fiscais cabíveis, acrescentou o Ministério do Trabalho.\n \n \t "Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração \n capitulado no parágrafo 3º ou no parágrafo 4º do artigo 630 da CLT \n [Consolidação das Leis do Trabalho], ao qual anexará via original da \n notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento \n da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou \n procedimentos fiscais cabíveis", informou o governo. O auto de infração é\n o documento no qual o auditor descreve o problema encontrado.