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O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou em decisão liminar um crédito extra de 100 milhões de reais que seriam destinados à Presidência da República para fins publicitários, segundo o site do jornal Folha de S. Paulo.
A decisão foi proferida numa ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou o teor da Medida Provisória 772, publicada pelo governo na última sexta-feira.
A MP liberou créditos extraordinários de 100 milhões de reais para publicidade e comunicação institucional da Presidência da República, além de mais 80 milhões de reais para obras de infraestrutura para os Jogos Olímpicos de 2016.
Na decisão, o ministro afirma que os gastos com publicidade previstos na medida provisória não são imprevisíveis ou urgentes e também não equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por isso, a MP não satisfaz o que está disposto no artigo 167 da Constituição.
Os gastos extras de 80 milhões de reais para a Olimpíada não foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes.