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O Supremo deve julgar nesta terça-feira (25) o mérito do habeas corpus pedido pelo goleiro Bruno Fernandes de Souza.
A Primeira Turma vai analisar se mantém a decisão liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello ou revoga a soltura. O goleiro deixou a cadeia em 24 de fevereiro depois que o ministro aceitou um pedido de soltura feito pelos advogados dele.
Bruno ficou preso por seis anos e sete meses, desde julho de 2010, após ser apontado como mandante do sequestro, cárcere privado e morte de Eliza Samudio, em junho daquele ano.
Ele foi condenado em júri popular a 22 anos e três meses de cadeia.
Os defensores citam o excesso de prazo na apreciação do habeas corpus contra a sua prisão preventiva.
Ao conceder a soltura, o ministro Marco Aurélio considerou que, ao se negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social “insuficiente a respaldar a preventiva”.
Juristas debatem este tema, que provoca polêmica.
O advogado criminalista Flávio Cardoso defende o principio da razoabilidade e diz que, de fato, o Tribunal de Justiça demora muito para analisar recursos.
Para o promotor de Justiça e professor da Faculdade Damásio de Jesus, Luiz Mileo, há justificativa na lei penal para a prisão de Bruno.
A Primeira Turma do Supremo é composta pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, que é o relator deste processo.
Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao STF pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro Bruno.
Entre os argumentos, ele o procurador destaca que há orientação da Suprema Corte de que não é possível apresentar habeas corpus contra uma decisão tomada por outro ministro de tribunal superior.
Isso porque Bruno já teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça.