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Brasil
27/09/2017 06:39:00
STF nega prisão, mas afasta do mandato e manda Aécio não sair de casa à noite
Ministros também determinaram que senador do PSDB entregue passaporte. Pedido da PGR tem por base delação da JBS. Parlamentar é acusado de receber dinheiro ilegalmente. Ele nega.

G1/PCS

Foto: Arquivo PC de Souza/EMS

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.

Votaram contra o pedido de prisão os cinco ministros da turma – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.

A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação.

Pela decisão, Aécio Neves também ficará proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e deverá entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil.

Aécio deverá ser afastado, e seguir as demais restrições, assim que for notificado, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (27), segundo o advogado do senador, Alberto Toron.

Votos pelo afastamento

Primeiro ministro a votar pelo afastamento, Luís Roberto Barroso disse no julgamento que há indícios “induvidosos” de crimes cometidos pelo senador. Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato.

Na ocasião em que foi revelado o conteúdo da delação premiada de executivos da JBS, Aécio Neves argumentou que pediu o dinheiro como um empréstimo, em uma transação de caráter particular, a fim de pagar advogados. Segundo ele, antes do pedido de empréstimo foi proposta ao empresário Joesley Batista, um dos sócios da JBS, a compra de um apartamento, que ele não aceitou. A intenção, segundo o senador, era quitar a dívida do empréstimo com Joesley com a venda do apartamento.

“Todos esses fatos, para minha maior surpresa e decepção, se passaram anos depois do julgamento da ação penal 470 [mensalão], três anos após a Lava Jato em curso, a demonstrar que as práticas continuam rigorosamente as mesmas. Estamos passando por tudo isso sem nenhum proveito, sem mudança no patamar ético da política no Brasil”, disse o ministro Barroso.

Em seu voto, Luiz Fux considerou que a imunidade parlamentar – que dá maior proteção a senadores e deputados contra prisões – “não é sinônimo de impunidade”. O ministro disse que os direitos conferidos pela Constituição para proteger o mandato têm por objetivo preservar a “moralidade” do cargo.

Fux disse que Aécio não teve “grandeza” ao não se afastar voluntariamente do mandato quando surgiram as suspeitas. “Já que ele não teve gesto de grandeza, vamos auxilia-lo a ser portar tal como deveria se portar, sair do Senado para poder comprovar à sua ausência de culpa nesse episódio”, disse.

Ao também votar pelo afastamento, Rosa Weber considerou que Aécio descumpriu medida imposta pelo senador Edson Fachin, em maio, que também o havia afastado do mandato e o proibido de manter contato com outros investigados. Depois desta decisão, Aécio postou foto conversando com outros parlamentares do PSDB também alvos da Lava Jato.

“Não se trata de mera conversa ou contato. Essa reunião política revela de forma objetiva contato com outros investigados da Operação Lava Jato, o que estava cautelarmente vedado pela decisão do ministro Edson Fachin”, disse a ministra.

Questionado após o julgamento sobre o encontro com os parlamentares, o advogado de Aécio contestou a afirmação de que o senador teria descumprido restrições impostas pelo ministro Edson Fachin em maio.

“A decisão impõe o afastamento das atividades legislativas. Ele não é um cassado político, à moda do que ocorria na ditadura de 64. Ele pode falar sobre política, ele pode conversar. Foi ele quem divulgou esse encontro, porque não o fez clandestinamente, convencido de que fazia algo absolutamente legal”, disse Toron.

Para defesa, decisão será revertida

Após o julgamento, o advogado de Aécio, Alberto Toron, disse que a defesa irá agora estudar que tipo de ação pode ser levada ao Supremo para reverter a decisão.

Ele disse que há novas provas no caso, especialmente uma nova gravação entregue por Joesley Batista, sócio da Jamp;amp;F, comprovando, segundo afirmou, que a irmã de Aécio, Andrea Neves, havia oferecido apartamento ao empresário, e não pedido de propina.

“Eu tenho absoluta certeza que o STF, em face de novas provas, saberá rever essa decisão”, disse.

No momento da decisão do STF, Aécio Neves não estava no plenário do Senado, onde transcorria sessão deliberativa. O G1 procurou a assessoria do senador e aguardava uma manifestação até a última atualização desta reportagem.

Os pedidos da PGR

Os pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin – na época, porém, ele determinou o afastamento de Aécio do Senado.

No fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o caso foi encaminhado, negou um novo pedido de prisão e permitiu a volta do senador ao exercício do mandato.

Os pedidos da PGR são baseados na delação de executivos da Jamp;amp;F. O órgão sustenta que o senador teria recebido dinheiro da empresa e que atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir as investigações da Lava Jato.

Ele é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Janot pediu a prisão para evitar que o parlamentar tucano atrapalhasse as investigações.

A defesa de Aécio diz que o pedido de prisão não seguiu as exigências da Constituição, que só permite a medida em caso de flagrante de crime inafiançável e após autorização do Senado.