G1/PCS
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a vigência de uma norma introduzida em 2000 na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que exigiu o comparecimento pessoal do trabalhador para verificar seu saldo e sacar os valores que tem direito.
Por 9 votos a 1, a maioria dos ministros presentes considerou que a exigência é constitucional. O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o trabalhador tem direito de ser representado por terceiro.
O pedido para derrubar a exigência foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), ligada à Força Sindical; pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
As entidades argumentavam que a exigência restringe o direito dos sindicatos e associações de representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
O PT e a OAB também diziam que a mudança não poderia ter sido feita por medida provisória, já que, segundo ambos, não cumpria requisitos de relevância e urgência.