UOL/PCS
A decisão da Justiça Federal de Brasília de suspender as atividades do Instituto Lula foi revista nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No último dia 5, o juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, ordenou a suspensão das atividades do instituto, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo.
A paralisação não foi pedida pelos procuradores da República. A decisão partiu do próprio magistrado.
A decisão de permitir que o instituto volte a funcionar foi dada em caráter provisório, atendendo a um pedido de liminar da defesa do ex-presidente, pelo desembargador federal Néviton Guedes.
Para o magistrado, o instituto possui personalidade jurídica própria e não poderia ser atingido por uma decisão em ação cujos alvos são pessoas físicas. Cita ainda não haver fato novo que justificasse a medida.
O desembargador afirma ainda não ver relação entre a medida e seu objetivo e diz que isso pode explicar o motivo de o Ministério Público não ter feito tal pedido ao juiz.
A decisão do desembargador ainda será analisada em colegiado.
O juiz de primeira instância justificou a suspensão com a afirmação de que no local foram tratados de assuntos alvo de investigações relacionadas à Lava Jato.
"Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Leo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local", afirmou o juiz Soares Leite.