Época/PCS
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo negou o recebimento de queixa-crime feita por Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Lula, contra o prefeito da cidade de São Carlos (SP), Paulo Roberto Altomani (PSDB), por crimes contra a honra.
Altomani postara em março de 2015, numa rede social, os seguintes dizeres: “Não é justo o Tesouro Nacional tirar dinheiro da nossa cidade para repassar ao BNDES para financiar, por exemplo, a empresa Friboi, que pertence ao Lulinha, e que paga cachês milionários para o ator Tony Ramos para vender em rede nacional sua carne financiada com recursos de saúde, educação limpeza pública etc”. A Procuradoria de Justiça havia se manifestado pelo recebimento da queixa-crime pela Justiça.
Questionado, Altomani disse que apenas reproduziu notícias que circulavam na internet.
O relator do caso, o desembargador Willian Campos, entendeu que Altomani não poderia ser punido somente por reproduzir algo que já vinha sendo discutido em revistas de renome e jornais respeitados. “Assim, tem-se que não estão configurados os delitos de injúria, difamação ou calúnia, pois da leitura do texto compartilhado pelo querelado (Altomani) nas redes sociais observa-se que ele não agiu com o propósito de ofender, mas teve apenas a intenção de informar, narrar um acontecimento que, insisto, tem sido amplamente discutido nos meios de comunicação.”