Cidades
20/05/2013 09:00:00
Prefeitura de São Gabriel do Oeste lança programa de recuperação fiscal REFIS
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste está iniciando o Refis 2013, que visa facilitar a quitação para todos os que têm dívida de impostos com o município.
Da Assessoria/LD
\n A Prefeitura de São Gabriel do Oeste está iniciando o Programa Especial de Recuperação Fiscal - Refis 2013, que visa facilitar a quitação para todos os que têm dívida de impostos com o município.
O Programa, instituído pela Lei Complementar 100/2013, de 06/05/2013, destina-se a promover a regularização através de parcelamento de créditos de qualquer natureza do Município de São Gabriel do Oeste, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independente da fase de cobrança ocorridos até 31/12/2012.
O parcelamento poderá ser efetuado em parcelas mensais, e sucessivas, da seguinte forma:
A vista: Para a quitação a vista ou em até 30 dias em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) do valor atualizado da multa por infração, dos juros de mora e multa de mora se houver.
Em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
Em 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
Em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
Em 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
O contribuinte terá o período de 15 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2013, para aderir ao REFIS Municipal.
Para isso, todos os que tiverem dívida com o município devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Getúlio Vargas, 600 e solicitar a adesão ao programa.
A adesão ao programa está condicionada a aceitação plena das condições estabelecidas na Lei.
O programa da prefeitura visa incentivar e dar oportunidade para que o cidadão são-gabrielense fique em dia com suas obrigações tributárias. Mais informações podem ser obtidas no departamento de Tributação da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, ou pelo telefone: (67) 3295- 3030 nbsp; Ramal 206.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças, Rafael Oliveira do Amaral, com o programa de Recuperação Fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito à vista ou parcelar em até 36 meses, com redução total ou parcial dos juros e multas. O REFIS é uma grande oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas com a cidade, devido à facilidade do pagamento, além dos descontos nos juros e multas, ressaltou o secretário. \n \n
O Programa, instituído pela Lei Complementar 100/2013, de 06/05/2013, destina-se a promover a regularização através de parcelamento de créditos de qualquer natureza do Município de São Gabriel do Oeste, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independente da fase de cobrança ocorridos até 31/12/2012.
O parcelamento poderá ser efetuado em parcelas mensais, e sucessivas, da seguinte forma:
A vista: Para a quitação a vista ou em até 30 dias em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) do valor atualizado da multa por infração, dos juros de mora e multa de mora se houver.
Em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
Em 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
Em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
Em 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
O contribuinte terá o período de 15 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2013, para aderir ao REFIS Municipal.
Para isso, todos os que tiverem dívida com o município devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Getúlio Vargas, 600 e solicitar a adesão ao programa.
A adesão ao programa está condicionada a aceitação plena das condições estabelecidas na Lei.
O programa da prefeitura visa incentivar e dar oportunidade para que o cidadão são-gabrielense fique em dia com suas obrigações tributárias. Mais informações podem ser obtidas no departamento de Tributação da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, ou pelo telefone: (67) 3295- 3030 nbsp; Ramal 206.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças, Rafael Oliveira do Amaral, com o programa de Recuperação Fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito à vista ou parcelar em até 36 meses, com redução total ou parcial dos juros e multas. O REFIS é uma grande oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas com a cidade, devido à facilidade do pagamento, além dos descontos nos juros e multas, ressaltou o secretário. \n \n