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Cidades
06/11/2014 12:16:00
Abertas inscrições para conselheiros tutelares de Sonora; salário de R$ 1.327,17

Da assessoria/SF

As inscrições podem ser feitas até terça-feira (11), no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado na avenida das Chácaras, 127, das 7 as 11 horas e das 13 as 17 horas. Informações podem ser obtidas através do (67) 3254-1449.

Confira o edital:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 001/2014

De acordo com a Resolução do CMDCA nº. 008/2014 de 23 de Outubro de 2014, fica aberta às inscrições para escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Sonora, estabelece Calendário e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – SONORA/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela LEI Nº. 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal 441 de 24 de maio de 2006 e a Lei Municipal nº. 644/2012 de 08/10/2012 torna público o processo de escolha para os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de Sonora/MS, de 08 de Dezembro de 2014 à 31 de Dezembro de 2015, prorrogando até 10 de Janeiro de 2016, conforme Lei nº. 12.696 de 25 de Julho de 2012.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Encontram – se abertas às inscrições para Conselheiros Tutelares de Sonora/MS, no período de 05 de Novembro de 2014 a 11 de Novembro 2014, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, no CRAS Centro de Referencia da Assistência Social, situada à Avenida das Chácaras nº. 127 – Centro – Sonora-MS, Fone/Fax: 3254-1449 sede da secretaria do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único - As candidaturas somente serão inscritas pessoalmente pelo interessado (a), no local acima citado, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos relacionados no Artigo 3º deste Edital.

Artigo 2º - São requisitos para as inscrições:

I. Possuir reconhecida idoneidade moral, que será aferida com juntada de certidão negativa de antecedentes criminais;

II. Ter idade superior a vinte e um anos;

III. Residir no Município há mais de dois anos;

IV. Estar no gozo de seus direitos políticos;

V. Estar quite com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

VI. Possuir nível médio completo de escolaridade;

VII. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

VIII. Submeter-se à prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborada pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público Estadual.

IX. Estar em gozo das atividades físicas ou mentais, para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;

X. Noções básicas de computação;

XI. Ter disponibilidade para cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar, com dedicação exclusiva;

XII. Não ser detentor na qualidade de titular ou suplente, de cargo eletivo, ou estar em condições de candidato.

Artigo 3º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I- Uma foto 3X4;

II- Cópia dos seguintes documentos: Cédula de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

III- Cópia do comprovante de residência e de tempo de residência no município de no mínimo de 02(dois) anos;

IV- Cópia do Histórico Escolar, emitido por entidade oficial de ensino, reconhecido pelo MEC, comprovando escolaridade mínima de ensino médio completo;

V- Atestado de idoneidade moral, firmado pela autoridade competente – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

VI- Cópia da CNH – categoria B;

VII- Apresentar Declaração de disponibilidade para cumprimento de horário de funcionamento conforme Lei Municipal, com dedicação exclusiva; Parágrafo Único - Somente serão efetuadas as inscrições mediante documentação completa.

Artigo 4º - As inscrições que não atenderem os requisitos acima estabelecidos serão automaticamente recusadas.

DOS IMPEDIMENTOS

Artigo 5º - São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados (durante o cunhadio), tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo Único - Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça Infância e Juventude, em exercício na comarca.

DAS ETAPAS DO PROCESSO

Artigo 6º - O processo eleitoral será composto por 04 (quatro) etapas, podendo ser visualizadas no Calendário para esta eleição (Anexo I), coordenado pela Comissão Eleitoral, especialmente indicada pelo CMDCA para esta função, e fiscalizadas pelo Ministério Público, sendo elas:-

1ª etapa: Inscrição dos candidatos (eliminatória);

2ª etapa: Prova escrita - constituirá em 15 questões objetivas com 04 alternativas cada uma e de uma redação com no máximo 15 linhas sobre algum tema tratado pelo ECA - Estatuto da Criança e do adolescente.

3ª etapa: Avaliação psicológica (eliminatória);

4ª etapa: Eleição (classificatória)

Artigo 7º - A segunda etapa de caráter eliminatório consistirá numa prova escrita, devendo o candidato acertar, no mínimo 60% das questões, para ser habilitado à próxima etapa.

§ 1º – A prova escrita será realizada no dia 14 de Novembro de 2014, com duração máxima de 4:00 (quatro) horas, devendo se apresentar com no mínimo de 15 minutos de antecedência. O local e horário de aplicação da prova escrita será divulgado em local de fácil visualização na sede da secretaria do CMDCA, no dia 12 de Novembro de 2014. O candidato, somente terá acesso ao local da prova munido de 01 caneta esferográfica de tinta azul ou preta, mediante apresentação do protocolo de inscrição e de um documento original de identidade.

§ 2º - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 3º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§ 4º - A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, acarretará sua eliminação do Processo de Seleção.

§ 5º – A prova de conhecimento é de caráter eliminatório e considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

Artigo 8º - A terceira etapa será constituída por uma avaliação psicológica que somente participarão os candidatos que estiverem aptos na prova escrita.

§ 1º – Os candidatos deverão comparecer ao local de avaliação com 15(quinze) minutos de antecedência.

§ 2º – A avaliação psicológica conceitua-se como processo técnico científico, que se utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relacionadas à função pretendida.

§ 3º – A avaliação psicológica ocorrerá no dia 24 de Novembro de 2014, em local e horário a serem divulgados em local de fácil visualização na sede da secretaria do CMDCA, no dia 21 de Novembro de 2014, a qual será de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

§ 4º – Para ter acesso ao local de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade original.

§ 5º – A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, acarretará a sua eliminação do processo de seleção.

§ 6º – Somente os candidatos que forem considerados “aptos” por meio da avaliação psicológica poderão concorrer à Eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar.

§ 7º – Será facultado ao candidato, e somente a este, ter acesso e conhecimento dos seus resultados no teste psicológico, devendo para tanto, solicitar o agendamento da entrevista devolutiva com a equipe técnica responsável.

§ 8º – Da avaliação que considerar o candidato inapto será concedido prazo de 24 horas para apresentar recurso escrito, descrevendo as razões do recurso.

§ 9º – Mantida a decisão pela Comissão Eleitoral, os autos deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais serão analisados no mesmo dia e posteriormente deliberado sobre o recurso pelo plenário.

§ 10º – Da decisão do Plenário do CMDCA não caberá recurso.

DA REMUNERAÇÃO

Artigo 9º - A Remuneração do Conselheiro Tutelar é de R$ 780,69( Setecentos e Oitenta Reais e Sessenta e Nove Centavos), acrescido de uma gratificação de 70% (Setenta Por Cento), totalizando o equivalente mensal de R$ 1.327,17 (Mil e Trezentos e Vinte e Sete Reais e Dezessete Centavos) e equivalerá ao valor estabelecido pelo Poder Executivo Municipal para o cargo de CAI-3, do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Sonora - MS. Sendo o eleito servidor público municipal para a função de Conselheiro Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração.

§ 1º - Os conselheiros tutelares suplentes serão remunerados apenas quando convocados a substituírem seus respectivos titulares.

Artigo 10º - A Quarta etapa constituirá no processo de votação, no qual será eleito 02 (DOIS) candidatos que apresentarem maior número de votos após na apuração de todos os votos válidos, ficando os 10 (dez) demais por ordem de votação como suplentes.

§ 1º - A eleição realizar-se-á no dia 07 de Dezembro de 2014, na Escola Municipal Luigi Gazzolo, com início às 08h00min horas e término às 16h00min horas, mediante sufrágio universal e direto, voto facultativo e secreto dos cidadãos do município de Sonora, maiores de 16 anos, inscritos como eleitores, devendo os votantes comparecerem munidos do Título de Eleitor e Documento de Identidade (documento com foto), podendo votar na mesma cédula, em somente 01(um) candidato.

§ 2º - Havendo empate no resultado da votação, será seguido pela Comissão Eleitoral, exatamente nesta ordem, o critério abaixo relacionado para apresentação do resultado final:

a) melhor nota obtida pelo candidato na redação e na prova escrita;

b) preferência para o candidato com maior idade;

DO RESULTADO

Artigo 11º - Após a apuração dos votos, o resultado será proclamado pelo CMDCA e publicado nos órgãos de imprensa local.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 12º - Casos omissos a este Edital serão dirimidos pela Lei 441/06, pela Comissão Eleitoral, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com acompanhamento e parecer do Ministério Público.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido e publicado o presente edital.

Sonora, 23 de Outubro de 2014.

Madalena Severo de Souza Presidente do CMDCA

ANEXO I CALENDÁRIO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SONORA GESTÃO 2014/2015

04/11/2014 - Expedição e publicação de Edital a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios e afixação em locais públicos

05/11/2014 a 11/11/2014 - Inscrições de candidatos para eleição do Conselho Tutelar

12/11/2014 - Publicação de Edital com a relação dos candidatos habilitados, local e horário da aplicação da Prova Escrita

14/11/2014 - Realização da Prova escrita

18/11/2014 - Publicação do resultado das provas

19/11/2014 - Único dia para apresentação de recursos ao resultado da prova escrita

20/11/2014 - Divulgação do resultado dos recursos da prova escrita

21/11/2014 - Divulgação da relação dos candidatos aptos, local e horário da realização da Avaliação Psicológica

24/11/2014 - Avaliação Psicológica

25/11/2014 - Divulgação dos aprovados na avaliação psicológica

26/11/2014 - Único dia para apresentação de recursos junto ao CMDCA, referente ao resultado da Avaliação Psicológica

27/11/2014 - Divulgação do resultado dos recursos da avaliação psicológica

28/11/2014 - Reunião com os candidatos para sorteio dos números de ordem na cédula e início da campanha e propagando eleitoral

07/12/2014 - Eleição: 08h00min às 16h00min horas.

08/12/2014 - Posse dos Conselheiros Eleitos

10/12/2014 a 12/12/2014 -Treinamento para os conselheiros tutelares eleitos.