Cidades
11/02/2014 09:00:00
Acusado de agredir companheira e filha em Paranaíba tem HC negado
Por maioria dos votos, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de F.A.B., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba.
TJMS/LD
Por maioria dos votos, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o\n pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de F.A.B., apontando\n como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de\n Paranaíba.\n \n A defesa alega a ilegalidade da prisão preventiva, decretada sem estarem\n presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e que seria\n suficiente a aplicação de medidas cautelares.\n \n Dos autos extrai-se a informação de que o paciente convive com P.A. de O. e\n possui com esta quatro filhos, residindo na Comarca de Paranaíba. No dia 09 de\n novembro de 2013, por volta das 4h10, o acusado agrediu a companheira com\n vários socos na cabeça, tendo a derrubado no chão, causando lesões na parte\n superior e frontal do crânio e desferiu um tapa no rosto da filha K.F.A.B., de\n apenas 9 anos. Com a posse de um facão ameaçou a companheira de morte.\n \n A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para a garantia da ordem\n pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, uma vez que o paciente registra\n condenação por porte ilegal de arma.\n \n Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, nega\n provimento ao pedido de liberdade e explica: demonstrada a periculosidade\n concreta do paciente, sendo necessária sua segregação cautelar para resguardar\n a ordem pública e evitar novos episódios de violência às vítimas.\n \n Processo nº 1400454-97.2014.8.12.0000