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Cidades
09/02/2014 07:13:46
Após queixas de som alto, MP recomenda fim da poluição sonora a prefeito de MS
Após constantes queixas e reclamações de cidadãos de Amambai, interior do estado, acerca de excessivos ruídos provocados por estabelecimentos comerciais, bares e carros de som, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu Recomendação Administrativa pedindo o fim da poluição sonora na

MPMS/AB

Após\n constantes queixas e reclamações de cidadãos de Amambai, interior do \n estado, acerca de excessivos ruídos provocados por estabelecimentos \n comerciais, bares e carros de som, o Ministério Público do Estado de \n Mato Grosso do Sul emitiu Recomendação Administrativa pedindo o fim da \n poluição sonora na cidade. \n Receberam a recomendação o prefeito Sérgio Diozébio Barbosa \n (PMDB), os secretários de Meio Ambiente, Obras e Administração, os \n proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos, autoridades \n policiais militares e a Polícia Civil. Segundo o MP, “é dever do Estado \n preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo a \n balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo\n sobre o individual”. \n Os Promotores de Justiça alertam essas autoridades através dessa \n Recomendação, que a emissão de ruídos elevados pode provocar perturbação\n do sossego ou trabalho alheio, que é caracterizado como contravenção \n penal pelo art. 42 da Lei de Contravenções penais, bem como danos à \n saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de \n configurar crime ambiental, nos termos do art. 54, caput, da Lei n. \n 9.605/98, cuja pena cominada é de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) \n anos. \n O MP recomenda que as autoridades propiciem a efetiva \n fiscalização de atividades comerciais que emitam sonorização de qualquer\n espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os \n excessos, no sentido de que, no âmbito administrativo, sejam os \n infratores punidos na forma da legislação municipal. \n Além disso, foi sugerida notificação, em dez dias a contar do \n recebimento da Recomendação, de todos os empreendimentos industriais, \n comerciais, sociais e recreativos atualmente em funcionamento, que \n detenham alvarás de funcionamento, para que observem na realização de \n suas atividades os limites legais para a emissão de ruídos sonoros. \n Aos proprietários de bares, os promotores recomendam que não \n utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar \n prejuízo à tranquilidade alheia; que afixem em local visível de seu \n estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som\n de carro no local. \n Às autoridades policiais militares, recomenda-se que ao \n verificarem a prática dessas condutas criminosas escritas, conduzam o(s)\n responsável (is) à delegacia de polícia. Pedem também, entre outros, a \n apresentação de um plano de trabalho para a fiscalização dos principais \n focos de perturbação do sossego através da aglomeração de pessoas e \n proliferação de ruídos sonoros na área central da cidade, notadamente \n aos finais de semana. \t \t \t \t