Cidades
28/01/2014 10:00:27
Cidade de MS é condenada a realizar cirurgia em paciente que faz tratamento sem sucesso há 10 anos
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS condenaram, por unanimidade, o município de Tacuru a realizar procedimento cirúrgico na paciente R.C.
TJMS/AB
Os\n desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS condenaram, por unanimidade,\n o município de Tacuru a realizar procedimento cirúrgico na paciente \n R.C.. O pedido da recorrente é que a decisão ocorresse com antecipação \n de tutela, ou seja, que fosse posta imediatamente em vigor. Isso porque a\n paciente faz tratamento para dores nas costas há 10 anos, sem sucesso. \n Segundo o laudo médico, a paciente está incapacitada de pegar \n peso maior que cinco quilos, correr, pular, subir em escadas, \n agachar-se, andar sobre piso escorregadio, permanecer mais de 60 minutos\n continuamente sentada, ou em pé por tempo indeterminado. \n O perito que faz o acompanhamento do caso ainda afirmou: somente\n um insano arrastaria a paciente à derrocada de sua piora neurológica \n para testemunhar uma mulher de 40 anos entrar em seu consultório a cada \n semestre utilizando bengala, posteriormente andador e, por último, em \n cadeira de rodas, uma vez que o estreitamento do canal vertebral \n compromete ambas as pernas. \n Assim, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro \n Moreira Marinho, concluiu que foi comprovado que a cirurgia requerida se\n mostra imprescindível, afigurando-se presente a prova inequívoca da \n verossimilhança das alegações da agravante pelos documentos carreados, \n bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. \n Dou provimento ao recurso para conceder a antecipação de tutela \n pleiteada, determinando ao Município de Tacuru que viabilize a \n realização do procedimento cirúrgico, a ser realizada por cirurgião \n especializado em coluna, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de \n multa diária de R$ 500,00, finalizou o relator. \t \t \t \t