VERSÃO DE IMPRESSÃO
Cidades
28/03/2016 17:18:00
Decisão judicial obriga prefeitura de Três Lagoas a reestruturar Samu

Correio do Estado/AB

A Prefeitura de Três Lagoas tem até 90 dias para reestruturar todo o Serviço Móvel de Urgência (Samu) do município, conforme decisão judicial decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Conforme a decisão, em caráter liminar, a reestruturação deverá ser feita em três etapas: em até 10 dias, ao menos três veículos, em perfeitas condições de uso, deverão ser disponibilizados para regularizar a falta de ambulâncias.

Em 30 dias, o município deverá ter adquirido materiais básicos para atendimento nos procedimentos de urgência. Nesse mesmo período, os servidores do Samu deverão ter realizado cursos de qualificação técnica.

Depois de 90 dias, abrigos para as ambulâncias deverão estar prontos e o prédio onde funciona a sede do Samu deverá ter sido reformado. Isto porque o MPF constatou que o imóvel está com mofo e buracos nas paredes, piso desgastado, má iluminação, falta de equipamentos de combate a incêndio, além de móveis sem condições mínimas de uso.

OUTRAS AÇÕES

O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita da cidade, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, e a secretária municipal de saúde, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante. As duas tiveram bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 945 mil.

Segundo o MPF, as duas tinham conhecimento das irregularidades no funcionamento do Samu desde 2012 e não tomaram nenhuma atitude para reverter a situação. Não se trata de uma falha qualquer na administração. O SAMU, serviço essencial, alcançou um estado crítico; nesse caso, a inércia dos responsáveis torna-se improbidade”, divulgaram em nota.