Da assessoria/LD
A Diretoria Executiva da Sanesul se reuniu com os prefeitos municipais de Selvíria e Naviraí na Sede administrativa da Sanesul em Campo Grande. As visitas tiveram objetivo de tratar de temas relativos ao saneamento básico daqueles municípios.
Para o presidente Marcelo Amaral, a vinda dos prefeitos à Sede da Sanesul auxilia a empresa a conhecer as necessidades da população no que tange aos serviços e obras de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como a definir as prioridades a serem atendidas.
Na sexta-feira, 20 de março, o presidente Marcelo Amaral e os diretores João Carlos da Silva Jorge (Engenharia e Meio Ambiente), Leonardo Barbirato (Comercial e de Operações) e Luiz Rocha (Administração e Finanças) receberam o prefeito de Selvíria, Jaime Soares Ferreira. O prefeito estava acompanhado do vice Gilsom Alves de Oliveira, vereadores Alexandre Cagliari e Paulo Bastos, procurador jurídico Alexandre Macedo e secretário municipal Raimundo Bastos Filho.
Entre os assuntos discutidos, estavam apoio técnico da Sanesul para realização de análises laboratoriais de água para a Prefeitura, revisão do Plano de Investimentos, convênio de encontro de contas para reposição asfáltica e outros. Da Sanesul, também participaram o gerente regional Álvaro Calábria e o supervisor Adilson Silva Bahia.
Ainda na sexta-feira, o presidente da Sanesul e os diretores atenderam o prefeito de Naviraí, Leandro Peres de Matos, o “Léo Matos”, para dar continuidade às conversas iniciadas no encontro anterior, ocorrido em 5 de março. Uma das pautas destacadas durante a reunião foi saber do andamento de uma solicitação de elaboração de carta de viabilidade técnica da Sanesul em um loteamento particular que está sendo implantado em Naviraí.
Marcelo Amaral explicou ao prefeito as etapas que devem ser seguidas pelo empreendedor para a obtenção de recursos federais e o andamento das obras. O presidente da Sanesul destacou o Regulamento dos Serviços de Água e de Esgotamento Sanitário, decreto estadual 6.689/92, que diz no artigo 21, do II capítulo, que nenhum serviço ou obra de implantação de rede de água ou de esgotamento sanitário poderá ser iniciado sem que tenha sido autorizado pela empresa. “Esse é um cuidado para a padronização dos investimentos para os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, pontuou.
“As obras de saneamento em loteamentos particulares ficam às expensas do empreendedor. Em todo projeto de loteamento, a Sanesul deve ser consultada previamente sobre a viabilidade dos sistemas de saneamento, de forma que a empresa emita, ou não, a carta de viabilidade para a realização dessas obras”, ressaltou Marcelo Amaral.
O presidente lembrou ainda que, assim que as obras são concluídas, o incorporador deve solicitar a aceitação da obra por parte da Sanesul. “O empreendedor tem que seguir à risca o projeto aprovado pela empresa. E, ao final, a Sanesul fará a análise técnica da obra para posterior aceitação e incorporação, quando for o caso”, finalizou.