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Cidades
15/03/2016 11:01:00
Doador de medula poderá não pagar taxa de inscrição

Assessoria/AB

Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 4.827 permite a isenção ao doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

De acordo com o texto, os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas sobre a previsão do benefício e a sua forma de obtenção.

Ainda conforme a lei, o direito à isenção dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do deputado Rinaldo Modesto, líder do Governo na Casa de Leis.