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Apesar dos avanços e da diminuição de casos de crianças em situação irregular de trabalho, Mato Grosso do Sul ainda ocupa o terceiro lugar entre os estados com maior número de menores flagrados realizando atividades remuneradas de forma ilegal. Entre 2014 e 2015, foram registrados 484 casos no Estado, atrás apenas de Pernambuco e Minas Gerais.
Neste período, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou 9.838 operações fiscais para apurar denúncias de trabalho infantil no Brasil. As ações dos auditores fiscais do trabalho das superintendências regionais retiraram desta condição 5.688 crianças e adolescentes.
Já quanto ao número geral de casos de menores em situação irregular de trabalho, o Estado ocupa a 11ª posição.
A juíza do trabalho do TRT-24, Fátima Regina Saboya Salgado, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, reafirma informação divulgada na manhã desta sexta-feira (12), durante ação da campanha de combate ao trabalho infantil, que aconteceu na região central da Capital, de que a maior parte dos flagrantes acontece em feiras livres e no comércio ambulante.
“Os pais precisam entender que uma criança corre vários perigos trabalhando na rua, como assédio moral, sexual e até mesmo sequestro”, enfatiza.
A juíza, que atua na Vara do Trabalho de Amambai, revela que já presenciou casos extremos, como o de um menor que chegou a alugar a carteira de trabalho de um adulto para conseguir uma vaga de emprego.
O menino, que era indígena, morreu ao se jogar de um ônibus enquanto era levado para a empresa. O empregador não sabia que ele era menor porque ficou provado que uma pessoa havia alugado a carteira de trabalho para ele. A juíza diz que alguns casos passam despercebidos pelo empregador devido ao porte físico do menor. “Ele vai com a carteira, está lá a data de nascimento de um maior, e pelo tamanho do porte físico é possível acreditar sim, porque o jovem hoje tem um tamanho grande”, ressalta.
Segundo Fátima Saboya, o menor se jogou do ônibus porque houve uma denúncia e a polícia perseguia o veículo. Com medo, ele se atirou na via.
Em outra situação, um menor entrou com uma reclamação trabalhista e quando foi questionado sobre seus dados pessoais, a juíza percebeu que nenhuma informação coincidia com o que estava descrito na carteira de trabalho. Com medo, ele acabou confessando que havia alugado o documento por R$ 200,00.
De acordo com a juíza, nas situações em que é comprovado o envolvimento de algum responsável na ação irregular, há o risco de perda de pátrio poder. No entanto, quando os pais desconhecem a atitude do filho, resta apenas a conscientização. “Infelizmente a criança não sabe das graves consequências que sua ação pode acarretar para os pais, por isso é necessário muita conversa”, diz.
Permissão - No Brasil, o adolescente pode trabalhar a partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, a atividade laboral é permitida, mas com algumas restrições. O trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Apesar da legislação rigorosa, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul instaurou 51 inquéritos civis para investigar denúncias de menores trabalhando, em 2014. No mesmo ano, foram 24 ações trabalhistas ajuizadas.
Para a juíza Fátima Saboya, é preciso aumentar a fiscalização e conscientização sobre a importância de denunciar as irregularidades, além de uma melhor atuação do poder público. “Falta principalmente oferecer condições para que esse jovem não vá para o mercado de trabalho ilegalmente”, afirma.
A saída para a solução do problema estaria na formação de parcerias com entidades que ofereçam cursos profissionalizantes. Em Amambai, por exemplo, parceria entre a secretaria municipal de Assistência Social, Senai, Senac e Senar ofereceu esse ano, 800 vagas em cursos que irão capacitar os menores para mercado de trabalho.