Correio do Estado/AB
O site Mercado Livre foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador do Estado.
O caso aconteceu em 2012 e, de acordo com o comprados, o produto seria um celular, no valor de R$ 1.340,00, cujo pagamento foi feito através de sistema digital do próprio Mercado Livre, mas recebeu em sua casa um pote da “Geléinha”, que tem valor comercial de R$ 6,00.
O comprador alega ainda que, ao entrar em contato com a empresa em busca de uma solução, recebeu como resposta que o referido site de compras "apenas funciona como plataforma de encontro entre comprador e vendedor, sendo assim, não participa das negociações" e que "caso ache necessário, poderá acionar as medidas que achar cabíveis para assim reaver o produto ou valor pago".
Em sua defesa, o Mercado Livre declarou à Justiça que não é o vendedor do produto e que não recebeu remuneração alguma por parte do comprador.
O relator do processo, juiz Jairo Roberto de Quadros, afirma que a empresa expôs o produto em sua página na internet, anunciando para potenciais consumidores e realizou a intermediação para pagamento do telefone celular, o qual, conforme a decisão "promete segurança aos compradores, acaso não recebido o produto".
O magistrado explica que o cenário se agrava quando se percebe o descaso das empresas, pois, mesmo sabendo que o consumidor havia recebido um pote de geleia de brinquedo em vez do telefone celular anunciado, adquirido e pago, se isentaram de abrir uma mediação para resolver o caso, e posteriormente, responderam, em outras palavras, que o autor procurasse seus direitos.