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Um homem identificado como R.J.M.G terá de pagar uma indenização de R$ 7,5 mil a ex-namorada, por ter postadas fotos nuas dela no Facebook. R.J. entrou com um recurso para não pagar a indenização, fato que foi negada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. R.J. teria se utilizada do próprio perfil da ex para as postagens.
A defesa alegou que não há provas contra o jovem, pois não houve prova pericial para saber de qual IP foram postadas as fotos, se no do computador do apelante ou da apelada.
Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, R.J. apresentou contestação fora do tempo, incidindo em revelia, o que não torna verdadeira uma alegação por si só ou dispensa o autor de produzir prova.
Além disso, ele explicou que é incontestável a existência de relacionamento amoroso entre as partes, além do relacionamento conturbado entre ambos, como consta em boletins de ocorrência.
Outros argumentos são de que existe uma ordem cronológica em relação ao término e as postagens das fotos, o que leva ao entendimento de sentimento de vingança, além do fato de que não seria cabível a própria vítima postar suas fotos nuas.