PC de Souza
Ao acolher pedidos formulados em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça de Paranaíba condenou a Gala, uma indústria de brinquedos e embalagens sediada no município de Aparecida do Taboado, ao cumprimento de 15 obrigações nos casos de contratação de empresas prestadoras de serviços, terceirizadas e profissionais autônomos, como forma de inibir novas condutas caracterizadoras de lesões ao meio ambiente de trabalho.
Na sentença, o juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada fixou diversas cláusulas que deverão ser executadas pela Gala, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dever infringido.
Acidente fatal
Em 2019, o MPT-MS instaurou inquérito com o propósito de apurar denúncia de acidente fatal ocorrido nas dependências da Gala. À época dos fatos, o trabalhador J. B. P. prestava serviços terceirizados de terraplanagem/cascalhamento à indústria de brinquedos quando, por determinação do empregador direto, ligou a bateria do rolo compactador à bateria de um caminhão de massa asfáltica que se encontrava estacionado próximo da parte traseira do rolo.
Após os cabos serem conectados, o rolo compactador – que estava com a ignição acionada e sem calço – se moveu em marcha ré e pressionou o trabalhador contra o caminhão de massa asfáltica. Em razão das inúmeras fraturas extensas, J. B. P. veio à óbito no caminho para a Santa Casa de Campo Grande.
Quase dois anos depois, em agosto de 2022, um relatório da Superintendência Regional do Trabalho, juntado ao inquérito civil do MPT-MS, apontou sete fatores como sendo as causas do acidente de trabalho, dentre as quais se destacaram: o trabalhador acidentado não tinha qualificação ou capacitação adequada; os empregadores, tanto direto quanto indireto, deixaram de fazer a Análise de Preliminares de Riscos e/ou Permissão de Trabalho constando os procedimentos, materiais e ferramentas para a execução segura da tarefa; os empregadores também deixaram de elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional pois, ao desenvolver o serviço de terraplenagem, J. B. P. exerceu atividade grau de risco 3.
A partir das provas colhidas durante o curso da investigação, o MPT-MS propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta, tendo a indústria Gala se mantido inerte e o empregador direto, registrado como microempreendedor individual, discordado dos valores apresentados pela instituição a título de indenização por dano moral coletivo. Dessa forma, não restou alternativa ao MPT-MS senão o ajuizamento de ação civil pública, diante da frustrada tentativa extrajudicial de sanar as irregularidades constatadas.
“A Gala reiterou omissivamente em sua conduta contumaz de não acompanhar ou exigir que se cumpra as medidas de segurança e saúde no Trabalho pelas empresas contratadas. Neste sentido, lembra-se o acidente de trabalho fatal sofrido por outro trabalhador terceirizado, o qual faleceu por decorrência de queda ao efetuar a troca do telhado de um galpão da indústria”, enfatizou a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra. Na ação, ela reforçou as falhas cometidas pela Gala ao contratar empresa que alugou equipamentos com falta de manutenção e admitido funcionário sem treinamento, exames médicos, análise preliminar de serviços, assinatura da carteira de trabalho, dentre outras irregularidades.
Penalidades
Com aproximadamente 1 mil funcionários, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) 2023, a indústria de brinquedos e embalagens Gala foi condenada pela Vara do Trabalho de Paranaíba a observar um total de 15 obrigações, nas situações em que firmar contratos específicos com empresas prestadoras de serviços, terceirizadas e profissionais autônomos.
Entre os compromissos ordenados na sentença, estão garantir que os funcionários das empresas contratadas utilizem os Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com as medidas de prevenção estabelecidas; suspender os pagamentos dos créditos das prestadoras até que sejam corrigidas eventuais irregularidades, com a ressalva de que não serão atingidos os salários dos empregados, nem as contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; assegurar que as contratadas mantenham o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da Gala ou em local previamente convencionado em contrato; além de informar, antes do início da atividade, às empresas contratadas sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
Em caso de recurso interposto pela Gala diante da sentença, o MPT-MS pretende ajuizar execução provisória para o cumprimento imediato das obrigações de fazer.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul