CE/PCS
A Prefeitura de Campo Grande terá de fazer restrições sobre renovar ou fazer novas contratações temporárias de professores a partir do próximo ano. A determinação foi dada pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva.
Ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual apontou que há ilegalidade nesse procedimento de contratação por parte do governo municipal porque há aprovados em concurso que aguardam convocação.
Levantamento da 29ª Promotoria de Justiça identificou que foram realizadas mais de 2,3 mil contratações sem concurso público por parte da gestão de Marcos Trad (PSD).
"O Município de Campo Grande tem realizado inúmeras contratações de servidores sem concurso público, inclusive preterindo cidadãos regularmente aprovados em anterior e vigente concurso público de provas e títulos para os cargos públicos em questão", apontou nota do MPE.
O inquérito foi conduzido pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende e a ação foi ajuizada em 7 de julho deste ano.
Apuração apontou na ação também que essas contratações feitas na administração pública não tinham a característica de cobrir afastamentos temporários de concursados. "(Foram) contratações de professores/servidores para vagas disponíveis e não lotadas por qualquer outro servidor, situação que flagrantemente viola regra constitucional do concurso público", alegou o promotor.
"Defiro parcialmente o pedido liminar para, tão somente determinar ao Município de Campo Grande que se abstenha de proceder à renovação das contratações temporárias vigentes, bem assim de realizar novas contratações temporárias de professores por motivos que não se enquadrem nas hipóteses permitidas pela Lei Complementar Municipal nº 190, de 22 de dezembro de 2011, e pelo decreto municipal nº 10.440, de 3 de abril de 2008", escreveu o juiz em sua sentença, dada na quarta-feira (27).
Caso a Prefeitura de Campo Grande descumpre a determinação, há previsão de multa de R$ 5 mil para cada contratação temporária.
Apesar do pedido liminar do MPE de que os contratos fossem anulados imediatamente, o juiz entendeu que anular as contratações agora, há três meses de finalizar o ano letivo, poderia acarretar em prejuízo para estudantes.
OUTRO LADO
No processo, a Prefeitura de Campo Grande justificou que houve contratações temporárias para atender uma questão de carga horária. Esses professores contratados trabalham menos do que 13 horas de atividades em sala de aula e 7 horas de planejamento, período que não permitiria a convocação de aprovados em concurso.
"Não sendo possível completar a carga horária é realizada a contratação em horas mínimas de trabalho para que não deixe de atender a necessidade da população de prestação de serviço", alegou o governo municipal.