Cidades
17/07/2014 09:00:00
Justiça manda paralisar atividades de curtume por irregularidades ambientais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou esta semana a paralisação das atividades do curtume Três Lagoas, localizado no município de mesmo nome, na região leste do Estado.
CG News/AB
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou esta semana a \n paralisação das atividades do curtume Três Lagoas, localizado no \n município de mesmo nome, na região leste do Estado. A decisão, unânime, é\n da 3ª Câmara Cível, que acatou recurso de apelação e reexame necessário\n interposto pelo Imasul (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato \n Grosso do Sul) contra liminar concedida em primeiro grau que suspendeu \n um decreto do órgão determinando que a empresa parasse as atividades, \n por irregularidades ambientais.
Segundo o Imasul alegou, desde que a \n liminar foi deferida, em 2009, a empresa não regularizou as questões \n ambientais que sustentaram sua paralisação. Pelo contrário, diz o \n Instituto, houve aumento dos passivos ambientais, como a construção de \n lagoas não impermeabilizadas, depósitos de resíduos a céu aberto, entre \n outros.
Conforme o TJ, o curtume afirmou ainda que o parecer técnico \n aponta inúmeras irregularidades, inclusive já existentes na época da \n determinação da paralisação. Para o Imasul, isso evidencia o descaso da \n empresa com as questões ambientais e que esta se utilizou do Poder \n Judiciário para burlar a legislação, mas não procurou em momento algum \n se adequar à legislação ambiental.
Apontou ainda que a empresa \n impetrante está se utilizando de sua importância para os seus empregados\n e para o município para fazer fortuna, eximindo-se de suas obrigações \n legais, obrigações estas que são cumpridas por outras empresas do setor e\n que a coloca em situação privilegiada, inclusive de concorrência \n desleal.O relator do processo\n em segundo grau, desembargador Eduardo Machado Rocha, aponta em seu \n voto que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm direito ao \n meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e \n essencial à sadia qualidade de vida garantida e que cabe ao Poder \n Público defendê-lo e preservá-lo. Ainda de acordo com o magistrado, todo\n empreendimento potencialmente causador de degradação deve aplicar as \n medidas necessárias para minimizar os impactos negativos da atividade ao\n meio ambiente e aos seus empregados.
O voto cita, ainda, que a \n Constituição Federal, no Art. 170, sobre os princípios gerais da \n atividade econômica, determinado que os empreendimentos do país devam \n buscar obter progresso econômico sem poluir o meio ambiente para as \n presentes e futuras gerações.
Diante disto, o relator diz, mesmo \n obtendo a liminar mantendo o empreendimento aberto, o curtume não se \n prontificou a corrigir as falhas apontadas pelo órgão ambiental. A \n situação foi constatada por uma Força Tarefa realizada em 2012 pelo \n Ministério Público Federal do Trabalho e Ministério Público Estadual, \n pela Delegacia do Trabalho, pelo Corpo de Bombeiros e IMASUL, sendo a \n apelada novamente notificada e multada.
De acordo com o TJ, em \n consideração à relevância da empresa como empregadora, o desembargador \n Eduardo Machado Rocha explica que ficou esclarecido em relatório \n elaborado pela fiscal ambiental do ImasulL que o risco em questão não é \n somente para o meio ambiente, mas também para os empregados que \n permanecem em contato direto com materiais e locais insalubres e \n esclarece que a geração de empregos não pode se sobrepor ao direito à \n vida e à saúde dos próprios trabalhadores, nem justificar atividade nociva ao meio ambiente.
O\n desembargador alegou que a atitude da empresa fere princípio da \n isonomia. Isso porque, segundo ele, ao deixar de investir na sua \n adequação, ela consegue reduzir os custos da produção e assim vender \n seus produtos com preço inferior às demais empresas do mesmo setor que \n cumprem rigorosamente as regras ambientais.
Portanto, diante de \n todas as Notificações e Autos de Infrações expedidos pelo órgão \n ambiental, restou demonstrada a infringência às normas ambientais, \n sobretudo em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos do\n Poder Público, concluiu o relator em seu voto.
O curtume pode \n recorrer da decisão, que foi publicada no Diário Oficial nesta \n quarta-feira (16). A reportagem fez contato com a empresa, onde a \n informação prestada por telefone é de que o funcionamento está normal, e\n que só nesta sexta-feira alguém da direção poderá ser encontrado para \n falar do assunto.
Segundo o Imasul alegou, desde que a \n liminar foi deferida, em 2009, a empresa não regularizou as questões \n ambientais que sustentaram sua paralisação. Pelo contrário, diz o \n Instituto, houve aumento dos passivos ambientais, como a construção de \n lagoas não impermeabilizadas, depósitos de resíduos a céu aberto, entre \n outros.
Conforme o TJ, o curtume afirmou ainda que o parecer técnico \n aponta inúmeras irregularidades, inclusive já existentes na época da \n determinação da paralisação. Para o Imasul, isso evidencia o descaso da \n empresa com as questões ambientais e que esta se utilizou do Poder \n Judiciário para burlar a legislação, mas não procurou em momento algum \n se adequar à legislação ambiental.
Apontou ainda que a empresa \n impetrante está se utilizando de sua importância para os seus empregados\n e para o município para fazer fortuna, eximindo-se de suas obrigações \n legais, obrigações estas que são cumpridas por outras empresas do setor e\n que a coloca em situação privilegiada, inclusive de concorrência \n desleal.O relator do processo\n em segundo grau, desembargador Eduardo Machado Rocha, aponta em seu \n voto que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm direito ao \n meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e \n essencial à sadia qualidade de vida garantida e que cabe ao Poder \n Público defendê-lo e preservá-lo. Ainda de acordo com o magistrado, todo\n empreendimento potencialmente causador de degradação deve aplicar as \n medidas necessárias para minimizar os impactos negativos da atividade ao\n meio ambiente e aos seus empregados.
O voto cita, ainda, que a \n Constituição Federal, no Art. 170, sobre os princípios gerais da \n atividade econômica, determinado que os empreendimentos do país devam \n buscar obter progresso econômico sem poluir o meio ambiente para as \n presentes e futuras gerações.
Diante disto, o relator diz, mesmo \n obtendo a liminar mantendo o empreendimento aberto, o curtume não se \n prontificou a corrigir as falhas apontadas pelo órgão ambiental. A \n situação foi constatada por uma Força Tarefa realizada em 2012 pelo \n Ministério Público Federal do Trabalho e Ministério Público Estadual, \n pela Delegacia do Trabalho, pelo Corpo de Bombeiros e IMASUL, sendo a \n apelada novamente notificada e multada.
De acordo com o TJ, em \n consideração à relevância da empresa como empregadora, o desembargador \n Eduardo Machado Rocha explica que ficou esclarecido em relatório \n elaborado pela fiscal ambiental do ImasulL que o risco em questão não é \n somente para o meio ambiente, mas também para os empregados que \n permanecem em contato direto com materiais e locais insalubres e \n esclarece que a geração de empregos não pode se sobrepor ao direito à \n vida e à saúde dos próprios trabalhadores, nem justificar atividade nociva ao meio ambiente.
O\n desembargador alegou que a atitude da empresa fere princípio da \n isonomia. Isso porque, segundo ele, ao deixar de investir na sua \n adequação, ela consegue reduzir os custos da produção e assim vender \n seus produtos com preço inferior às demais empresas do mesmo setor que \n cumprem rigorosamente as regras ambientais.
Portanto, diante de \n todas as Notificações e Autos de Infrações expedidos pelo órgão \n ambiental, restou demonstrada a infringência às normas ambientais, \n sobretudo em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos do\n Poder Público, concluiu o relator em seu voto.
O curtume pode \n recorrer da decisão, que foi publicada no Diário Oficial nesta \n quarta-feira (16). A reportagem fez contato com a empresa, onde a \n informação prestada por telefone é de que o funcionamento está normal, e\n que só nesta sexta-feira alguém da direção poderá ser encontrado para \n falar do assunto.