CE/PCS
Lei aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande concede premiação em dinheiro para os informantes em casos de corrupção. A regra vale para casos em que há devolução da verba desviada aos cofres públicos.
O valor da recompensa será de 10% sobre o valor devolvido e não poderá ultrapassar os R$ 100 mil. Em caso de mais de um denunciante, o benefício deverá ser dividido.
Conforme a lei, para receber a recompensa as informações deverão ser imprescindíveis para elucidação dos fatos, com indicação de provas e possíveis documentos comprobatórios do crime.
Os informantes deverão ser maiores de 18 anos e terão direito ao anonimato.
Em caso de dois ou mais informantes, o benefício será repartido: 70% para o primeiro denunciante e 30% para os outros.
O pagamento só será realizado depois da sentença e quando não houver mais possibilidade para recursos. O benefício não se estende a pessoas com envolvimento no crime.
O PROJETO
A Lei foi proposta pelo vereador André Salineiro (PSDB), que se baseou em outros projetos como o "Programa Estadual de Recompensa" adotado em São Paulo e o disque denúncia no Rio de Janeiro. “O oferecimento de recompensas é prática utilizada em diversos países e com bons resultados”, diz.