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Cidades
11/09/2013 09:00:00
Ministério Público Federal pede mudança de regras sobre validade de passagens aéreas
A Anac informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público Federal sobre o assunto e só irá se pronunciar após a notificação.

Agência Brasil/AB

\n \n O\n Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou à Agência\n Nacional de Aviação Civil (Anac) que o bilhete de passagem aérea de retorno,\n quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um\n ano, a contar da data de partida da viagem. Atualmente, a validade do bilhete\n de volta é contada a partir do dia da emissão.\n \n Para\n o MPF, a regra atual obriga o consumidor a comprar os bilhetes em data próxima\n à de sua viagem, caso o retorno seja em data pouco anterior a um ano da data da\n partida, pagando, em tese, um preço muito mais alto do que se comprasse as\n passagens com maior antecedência.\n \n Segundo\n o Ministério Público, o consumidor é prejudicado também se a data de retorno de\n sua viagem ultrapassar o período de um ano da emissão do bilhete. Nesse caso,\n ao adquirir as passagens de ida e volta com antecedência, o cliente terá que\n comprar um bilhete de retorno para a data limite de um ano da emissão e,\n posteriormente, pagar uma taxa ou multa para modificar a data de regresso.\n \n Para\n o procurador da República Márcio Barra Lima, a resolução da Anac, ao atribuir\n prazo de validade de um ano a partir da data de emissão também para o bilhete\n de volta, independentemente da data de partida, representa uma indevida\n interferência no direito de o consumidor programar a sua viagem, ocasionando\n prejuízo financeiro.\n \n A\n Anac informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público Federal\n sobre o assunto e só irá se pronunciar após a notificação.\n \n \n \n \n