TMN/PCS
Em Campo Grande, até o momento, foram recebidas dez denúncias de fura-fila das vacinas contra a covid-19, que estão sendo investigadas individualmente. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a entidade acompanha de perto a operacionalização da vacinação em todo o Estado.
À frente das investigações das denúncias, está o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (GAEDS), através da Promotora de Justiça da Saúde Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.
Como denunciar
Fluminhan explicou, por meio da assessoria, que para fazer a denúncia, o cidadão pode se dirigir direto à Promotoria de Justiça da sua cidade. Mesmo que seja denúncia anônima, sempre deverá instruí-la com o máximo de informação possível, pois cada caso será analisado para verificar se o suposto beneficiado ilegal realmente não está enquadrado nos grupos prioritários. A denúncia pode também ser feita na Ouvidoria do MPMS, pelo telefone 127, ou no site da Instituição.
“Precisamos concentrar as investigações em denúncias pertinentes para otimizar o trabalho de investigação”. Quanto ao grupo prioritário, segundo a Promotora de Justiça, é importante esclarecer que os profissionais da saúde contemplados na primeira e segunda etapas são aqueles que atuam na linha de frente da covid-19 e respectivos técnicos e auxiliares, além dos trabalhadores de apoio, como: recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, ou seja, pessoas que estão prestando serviços nos locais de atendimento referenciado aos pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19.
A vacina também é ofertada a acadêmicos da área de saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica e clínicas, bem como aos profissionais que atuam em cuidados domiciliares como, cuidadores de idosos e doulas/parteiras. Estão incluídos, ainda, os funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.
Punições
De acordo com a promotora, pela prática de fura-fila, o sujeito pode sofrer responsabilizações tanto na esfera civil, como criminal.
Caso seja servidor público, pode responder por improbidade administrativa - com sanções de perda de cargo e pagamento de multa civil até 100 vezes o valor do salário; por corrupção passiva; crime de concussão, entre outros. Se particular, o indivíduo fica suscetível à perda de incentivos fiscais e do direito de contratar com a Administração Pública, além de responder por corrupção ativa.