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A prefeitura de Figueirão, cidade no norte do Estado, estabeleceu multas para punir quem descumprir as normas de biossegurança para minimizar o avanço da pandemia de Covid-19. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Cidadãos estão sujeitos a advertência e multa, enquanto comerciantes podem ter os estabelecimentos interditados ou até ter o alvará cassado.
Na primeira infração, a pessoa física recebe advertência. A reincidência acarreta em multa de R$ 250, R$ 400 na terceira violação e R$ 1 mil no quarto flagrante. Para pessoas jurídicas, as penalidades são de R$ 1 mil, R$ 3 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
No caso da primeira reincidência em comércio, o estabelecimento será lacrado por sete dias. No quarto flagrante, o alvará fica suspenso enquanto perdurar a pandemia.
Contestações podem ser apresentadas à Vigilância Sanitária. A falta de pagamento da multa poderá causar cadastro na dívida ativa e cobrança judicial. Além disso, as equipes de fiscalização estão autorizadas a apreender veículos e conduzir pessoas à delegacia.