MMN/PCS
Meses depois de o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) determinar aos gestores municipais que não reajustassem subsídios de prefeitos, vices, vereadores e secretários dentro dos atuais mandatos, a Prefeitura de Pedro Gomes – a 305 km de Campo Grande – decretou a redução de valores. Assim, a medida recuará até 2021, quando começou o atual mandato do prefeito de Pedro Gomes, Willian Luiz Fontoura (PP).
Vale lembrar que a recomendação do MPMS data de 4 de julho, 180 dias antes do fim dos mandatos. Contudo, segundo Fontoura, o município solicitou esclarecimentos ao Ministério Público sobre a medida, também em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal). A resposta, conforme o prefeito, veio apenas agora, levando assim à expedição do decreto.
A medida, publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (9), envolve os subsídios do próprio prefeito de Pedro Gomes, de seu vice, Doglas de Olira Ramos, e dos secretários. Ela foi baixada dias depois do primeiro turno das Eleições de 2024 – em seu segundo mandato, Willian Fontoura não disputou a reeleição.
Desde 2021, apenas Willian Fontoura teve o subsídio reajustado em pouco mais de 36%. Em 2021, primeiro ano do atual mandato, o vencimento do prefeito de Pedro Gomes era de R$ 15 mil. Então, reajuste o elevou para R$ 16,5 mil. Em 2022, subiu para R$ 18.513; e para R$ 19.623 no ano passado. Em 2024, último ano da gestão, o valor é de R$ 20.530,40.
Os valores se referem ao subsídio bruto, sem descontos, e constam no Portal da Transparência da Prefeitura de Pedro Gomes. Há, contudo, dois outros pagamentos acima desses valores: de R$ 32.706,30 em dezembro de 2023, e de R$ 75.278,13 em fevereiro deste ano.
Subsídio do vice-prefeito também foi revisado
Douglas Ramos também teve o subsídio aumentado no período. Começou em R$ 7,5 mil em 2021; chegou a R$ 8.250; R$ 9.256,50 em 2022; R$ 9.811,89 em 2023 e a R$ 10.264,20 neste ano. O vice não teve pagamentos a mais. Os dados também são do Portal da Transparência.
O decreto municipal 53/2024, baixado pelo prefeito de Pedro Gomes, trata da suspensão dos efeitos da legislação municipal que concedeu reposição anual inflacionária ao prefeito, vice e secretários entre 2021 e 2024. Assim, o dispositivo cita a resolução 1/2024/PGJ, de 4 de junho de 2024, na qual a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado orientou prefeitos e vereadores a não concederem majorações salariais para cargos eletivos.
O MPMS recomendou aos municípios revogarem leis ou atos normativos que previam fixar, aumentar, reajustar, recompor ou rever os subsídios na mesma legislatura. A medida segue orientação da legislação brasileira, salientada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Isso porque, por lei, subsídios de prefeitos, vices, secretários e vereadores – assim como os de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e do presidente da República – só seriam reajustados para o mandato seguinte.
Decreto do prefeito de Pedro Gomes vale a partir de 1º de outubro
Dessa forma, o decreto do prefeito de Pedro Gomes suspende o pagamento de valores recompostos dos subsídios mensais a prefeito, você e secretários a partir de 1º de outubro, “os quais haviam sido revistos nesta legislatura, através da Leis Complementares número 071/2021, 074/2022, 081/2023 e 084/2024”. A medida preserva o reajuste anual garantido aos servidores municipais.
“Todos os efeitos da legislação supramencionada, bem como eventuais decretos ou atos normativos relacionados também devem ser imediatamente cessados”, prossegue o texto. O decreto de quarta-feira (8) tem a assinatura de Willian Fontoura.
Ao Jornal Midiamax, o prefeito destacou que o tema está sob debate no STF há anos. Dessa forma, optou-se por questionar o MPMS sobre a recomendação – em abril, o Ministério Público Estadual teve negado pedido para acompanhar oficialmente o processo no Supremo, embora tenha destacado haver interesse diante de um tema recorrente.
“Fizemos uma indagação ao Ministério Público e aguardamos a resposta”, pontuou Fontoura. Segundo ele, a concessão da majoração anual aos agentes públicos é legítima, uma vez que, desde 2016, quando assumiu pela primeira vez, o subsídio dele era de R$ 15 mil, e de R$ 5 mil para secretários municipais.
Majoração justa
“Foram 4 anos até 2020, sendo R$ 15 mil [de subsídio], sem reajuste, o mesmo para os secretários. Muitas vezes, pagam para trabalhar”, comparou, ao apontar a necessidade de oferecer bons salários para manter os quadros do Executivo. Ele considerou a majoração, junto com o funcionalismo, justa, amparada ainda no texto constitucional.
Ele ainda lembrou que o STF havia suspendido, em julho deste ano, a tramitação de processos sobre o tema. “Como o STF suspendeu, indagamos o Ministério Público”. A resposta só teria chegado recentemente, com a manutenção dos termos da recomendação original. Dessa forma, optou-se pela retirada dos reajustes. Contudo, segundo ele, como houve a ordem para paralisação de todos os processos pelo Supremo (leia mais abaixo), tal orientação não faria sentido.
Quanto aos pagamentos adicionais relatados no Portal da Transparência, o prefeito disse se tratarem de “adicionais de férias”, que não foram pagos ao longo do primeiro e em parte do segundo mandato.
Tema virou alvo do MPMS e é discutido no STF
Em 20 de junho deste ano, o Jornal Midiamax noticiou que o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior emitiu recomendação para que prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o Estado suspendessem reajustes nos salários vigentes.
A medida deveria alcançar vices, secretários e vereadores até 4 de julho –180 dias antes do fim dos mandatos. Além disso, envolveria atos normativos referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023 que previssem fixação, aumento, reajuste, recomposição ou revisão dos subsídios. Apesar do vigor, não previa a devolução de valores já pagos.
Ao Jornal Midiamax, o advogado Daniel Ribas advertiu que a recomendação abria brecha para processo de improbidade administrativa. Em Campo Grande, o MPMS derrubou na Justiça o reajuste no salário da prefeita Adriane Lopes (PP) para R$ 35.462,22 no atual mandato. Além disso, Três Lagoas, Japorã, Selvíria, Bataguassu e Aparecida do Taboado também tiveram reajuste de prefeito, secretários e vereadores derrubados judicialmente.
STF suspendeu ações judiciais sobre o tema em todo o país
A concessão de reajustes para agentes públicos dentro do atual mandato é tema de análise no STF (Supremo Tribunal Federal) dentro do Recurso Extraordinário 1.344.400. Nesse processo, discute-se situação na Prefeitura de Pontal (SP), a qual pleiteou a concessão de reajuste anual para prefeito e vice.
Basicamente, as administrações públicas se baseiam em dois trechos da Constituição Federal para balizar os reajustes anuais nos subsídios. O primeiro deles é o inciso X do Artigo 37, que garante a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios por lei específica, sempre na mesma data.
Já o artigo 39 da Constituição versa que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Isto é, cabe aos entes públicos estabelecerem os planos de carreira.
Então, diante de manifestações de outras prefeituras sobre interesse no tema, o caso ganhou tratamento na Corte como de Repercussão Geral – isto é, servirá como base para outras ações semelhantes. Assim, em 19 de julho deste ano, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação de processos pendentes que envolvam o assunto.
Desde 19 de agosto, o caso encontra-se concluso ao relator, para emissão de decisão ou novas manifestações. A reportagem tentou, sem sucesso, contatar Willian Fontoura para comentar o decreto.