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Cidades
20/02/2013 09:00:00
Prefeitura informa que cerca de duas mil famílias de São Gabriel têm direito a Tarifa Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste-MS, informa que pelos menos duas mil famílias de baixa renda têm direito a Tarifa Social no Município.

Da Redação/PCS

\n A Secretaria Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste-MS, informa que pelos menos duas mil famílias de baixa renda têm direito a Tarifa Social no Município.nbsp;

Conforme informações repassadas pela secretária de Assistência Social, Sonia Monteiro Candeloro, em São Gabriel do Oeste 1.570 famílias são cadastradas na Tarifa Social, no entanto, outras duas mil ainda têm esse direito, conforme o levantamento da secretaria junto à Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A.

Conforme o Art. 8º, da Resolução 414/2010, da ANAEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica tem direito a tarifa social as famílias inscritas no CADÚNICO – Cadastro Único, cuja renda familiar per capita não ultrapasse a ½ salário mínimo, ou ainda, famílias inscritas no CADUNICO que tenha renda mensal de até três salários mínimos, que tenha pessoa portadora de doença ou patologia cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessite de energia.

Para obter o desconto na Tarifa Social o beneficiário não precisa ser titular da fatura de energia, mas deve comprovar seu domicilio junto a Enersul e apresentar uma conta de energia, número do NIS, e o documento de identidade e CPF, e ainda, é preciso que o beneficiário esteja cadastrado nos programas Sociais do Município.

“Procure o CRAS na Rua Anhumas, 499 no Bairro Jardim Gramado e solicite o cadastro. Caso tenha alguma dúvida nos procure na Secretaria de Assistência Social que teremos o prazer em atender”, finalizou a secretária Sonia Candeloro.

Confira abaixo os descontos conforme o Art. 110, da Resolução 414/2010 – ANAEEL consumos até:

30 KWh, o desconto é de 65%

Superior a 30 KWh até 100 KWh – o desconto é 40%

Superior a 100 KWh até 220 KWh – o desconto é de 10%

Superior á 220 KWh – não Haverá desconto.\n \n