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Cidades
18/08/2019 14:10:00
Reurb-E garante regularização fundiária de ranchos e imóveis, em Coxim

Da assessoria/PCS

Foto: PC de Souza

Comum na cidade de Coxim, a reclamação por problemas de ordem documental e ambiental relacionados à "ranchos", o que definitivamente pode ser solucionado com a aplicação da REURB-E, mediante formalização de projeto e requerimento, o que pode inclusive 'permitir construções'.

Outras situações passíveis de regularização são aquelas relacionadas à imóveis “sem documento” ou “sem escritura” como são popularmente tratadas.

A título de exemplo, moradores de Bairros como Flávio Garcia, Centro, Vila Bela, Senhor Divino, poderão definitivamente obter o tão sonhado documento, qual seja, matrícula definitiva de seu imóvel.

Especialista na área, o Engenheiro Agrimensor Madson Ramão, pós graduado em Gestão Pública (Foto: Divulgação)

Especialista na área, o Engenheiro Agrimensor Madson Ramão, pós graduado em Gestão Pública, explica que “o crescimento desordenado de centros urbanos e a explosão demográfica regional em curto espaço de tempo ocasionaram diversos problemas estruturais, dentre eles a desconformidade entre as normas regulamentadoras e a prática de ocupações que produziram reflexos negativos no que tange regulamentação urbanística”.

Em razão disso, “foi necessária a flexibilização e simplificação das normas de regularização fundiária por intermédio da Lei 13.465/2017, que permite regularizar não só os imóveis particulares, mas também os públicos, com transferência de domínio para os beneficiários”.

Em termos conceituais, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de normas gerais e procedimentais que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com vistas ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Em uma de suas modalidades, objetiva Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, chamada de REURB-E, que permite o reconhecimento legal de ocupações de áreas públicas ou privadas possibilitando ainda a titulação de propriedade aos ocupantes.

No tocante à questão ambiental, que envolve os conhecidos RANCHOS, constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente (APP) ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, estados ou municípios, a REURB observará, também, o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei 12.651/12, tornando assim, obrigatória a elaboração de estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais.

SERVIÇO: Para maiores informações e orçamentos, o Engenheiro Madson Ramão encontra-se à disposição, pelo telefone (67) 9 9619-1968.